44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

FST debate importância das redes sociais na luta sindical

Data de publicação: 22/05/2019

BRASÍLIA/DF - O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é FST-Redes-Sociais-I.jpg

Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece nas redes sociais. Precisamos focar nisso e usar a nosso favor”, advogou.

Para o sindicalista, a mobilização sindical atual deve ser feita com o uso desses meios, a exemplo da mudança radical no estilo de campanha predominante nas últimas eleições.

COMBATE À PROPOSTA GOVERNISTA SOBRE A REFORMA

A partir do reconhecimento sobre a importância do tema, o trabalho contra a proposta do governo para a reforma da Previdência será intensificado nas redes, visando apontar o lado negro da proposta e dos temas que afetam os trabalhadores.

Para embasar as ações, a Contatos Assessoria Parlamentar apresentou projeção da votação da PEC 6/19, com o detalhamento dos votos e da tramitação da proposta na comissão especial.

Aproveitando a oportunidade, o presidente da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), Antônio Carlos Fernandes Júnior, apresentou um projeto de enfrentamento da reforma nas mídias sociais.

REGISTRO SINDICAL VIA DIGITAL

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no Dia do Trabalhador (1º/5), portaria que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.

Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) frisou a necessidade da promoção de estudo detalhado dos departamentos jurídicos das confederações sobre a portaria. “Precisamos de um detalhamento das implicações reais dessa portaria, que se aplica tanto às entidades de primeiro grau (sindicatos) quanto às entidades de grau superior (federações e confederações), que antes eram reguladas pelas portarias 326/2013 e n. 186/2008, respectivamente, ficando essas duas normas revogadas”.

Outras Notícias

Loja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência

É abusiva a conduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este possa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das...

Trabalhador tem estabilidade se doença for descoberta antes de demissão

Trabalhador que tem doença crônica descoberta pelo empregador antes de ser dispensado definitivamente tem direito a estabilidade .  Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração imediata de um funcionário demitido por ser portador do vírus HIV. Além disso, a empresa deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego. Os desembargadores do...

Supremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11). Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: