CURITIBA/PR - O trabalhador paranaense que recebe o salário mínimo regional, que varia no estado de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, está fora da proposta da reforma da Previdência, do governo federal. Explica-se: é que para ter direito ao abono salarial (uma espécie de 14° salário), o trabalhador tem de estar com carteira assinada com um salário (R$ 998,00) ou no máximo dois salários mínimos federais (R$ 1,9 mil). A nova regra vai fixar o padrão de pagamento em um salário mínimo federal.
Como os valores do mínimo vigente no Paraná e noutros quatro estados superam o federal, a reforma deixará muita gente de fora. Alertados sobre a situação, parlamentares do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro já se movimentam para apresentar emendas e derrubar, assim, a proposta. Para manter o benefício, deputados querem a adoção do mínimo regional como parâmetro para o pagamento do abono.
Em todo o Brasil, o pagamento do abono salarial beneficia aproximadamente 24 milhões de pessoas dos 46 milhões de trabalhadores formais.
“PUNIR OS MAIS POBRES”
Na avaliação do presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi (foto), essa é mais uma das investidas do governo Bolsonaro contra os trabalhadores. “Da maneira como está sendo apresentada, essa proposta vai penalizar, sim, os mais pobres, e o que é pior: para tentar convencer a população com essa Nova Previdência, o governo orquestrou uma milionária campanha publicitária, e já contratou apresentadores populares de televisão, com o objetivo de iludir a população”, dispara Rossi.
Para o sindicalista, esses apresentadores, todos milionários, estão muito distantes da realidade dos trabalhadores e sequer sabem o que é Previdência Social. “Os trabalhadores têm de abrir os olhos para não ser enganados pela fantasiosa fábrica de milagres do governo Bolsonaro”, adverte Paulo Rossi.
TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva
A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...
Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá
O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.
Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador
Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um trabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o descomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo federal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do que o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado. A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição do cargo de confiança,...