CURITIBA/PR - O trabalhador paranaense que recebe o salário mínimo regional, que varia no estado de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, está fora da proposta da reforma da Previdência, do governo federal. Explica-se: é que para ter direito ao abono salarial (uma espécie de 14° salário), o trabalhador tem de estar com carteira assinada com um salário (R$ 998,00) ou no máximo dois salários mínimos federais (R$ 1,9 mil). A nova regra vai fixar o padrão de pagamento em um salário mínimo federal.

Como os valores do mínimo vigente no Paraná e noutros quatro estados superam o federal, a reforma deixará muita gente de fora. Alertados sobre a situação, parlamentares do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro já se movimentam para apresentar emendas e derrubar, assim, a proposta. Para manter o benefício, deputados querem a adoção do mínimo regional como parâmetro para o pagamento do abono.
Em todo o Brasil, o pagamento do abono salarial beneficia aproximadamente 24 milhões de pessoas dos 46 milhões de trabalhadores formais.

“PUNIR OS MAIS POBRES”
Na avaliação do presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi (foto), essa é mais uma das investidas do governo Bolsonaro contra os trabalhadores. “Da maneira como está sendo apresentada, essa proposta vai penalizar, sim, os mais pobres, e o que é pior: para tentar convencer a população com essa Nova Previdência, o governo orquestrou uma milionária campanha publicitária, e já contratou apresentadores populares de televisão, com o objetivo de iludir a população”, dispara Rossi.
Para o sindicalista, esses apresentadores, todos milionários, estão muito distantes da realidade dos trabalhadores e sequer sabem o que é Previdência Social. “Os trabalhadores têm de abrir os olhos para não ser enganados pela fantasiosa fábrica de milagres do governo Bolsonaro”, adverte Paulo Rossi.
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
Justiça reverte demissão de caixa acusada de irregularidade em compra
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma operadora de caixa, que, acusada por uma sócia da AG Carrara Calçados e Bolsas Ltda. ME de realizar compra irregular, se despediu sob a pena de "ir para a delegacia". De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a ameaça configurou abuso de direito por parte do empregador. A sócia disse que a operadora realizou compras para si, com prazos e descontos não ofertados aos clientes em geral. Ao requerer explicações da empregada sobre o erro, a representante...