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Ações Coletivas do SINCOMAR Beneficiam Centenas de Trabalhadores Todos os Anos.

Data de publicação: 15/02/2019

O SINCOMAR atua rotineiramente como substituto processual de empregados das empresas do comércio pertencente a sua base territorial, defendendo os direitos dos seus representados, reivindicando o cumprimento de disposições legais-convencionais, efetuando o pagamento de verbas aos obreiros prejudicados pela ação empresarial. Ou seja, a atuação sindical é decorrente do descumprimento de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos ou norma legal, em especial quanto à adoção do trabalho de empregados em ocasiões expressamente vedadas (domingos e feriados, ou, em dias que deveriam ocorrer a folga compensatória), etc.

Em 05 de fevereiro de 2019, foram feitos os pagamentos, de três ações trabalhistas finalizadas perante a Justiça do Trabalho, que resultaram no repasse de R$ 877.201,20, a 149 beneficiários, das empresas: Farmácia Nissei, Anaconda Industrial Agrícola de Cereais S/A e Loja Luven. O advogado do Sindicato, Ozório César Campaner destacou que “os valores repassados aos empregados abrangidos variaram conforme a questão discutida em cada processo e/ou reclamação proposta pelo SINCOMAR, bem como, o salário do empregado abrangido, o tempo de vinculação contratual e o direito que estava sendo discutido”. E concluiu: “o mais importante é que houve a reparação possível do prejuízo que o comerciário sofreu de ato ou conduta do seu empregador”.

O ajuizamento das Ações de Cumprimento perante a Justiça do Trabalho e a apresentação de Reclamações Coletivas na Câmara de Conciliação atestam a importância das conquistas obtidas pelo SINCOMAR no processo de negociação coletiva com os diversos Sindicatos Patronais, as quais, quando descumpridas pelos empregadores, são objetos da atuação sindical, no âmbito judicial ou extrajudicial.

O Presidente, Moacir Paulo de Morais destacou as medidas adotadas pela Entidade e os resultados obtidos em prol dos comerciários: “com isto, o SINCOMAR demonstra o exercício de duas relevantes funções sindicais, com reflexos favoráveis e benéficos aos seus representados, ou seja, a negociação coletiva e os benefícios assegurados e previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas e a adoção de medidas que visam o pleno respeito das condições negociadas”.

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