Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%.
A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
MPT processa dona da Riachuelo por danos a trabalhadores; multa é de R$ 37 milhões
Uma ação do Ministério público do trabalho (MPT) contra a Guararapes, dona da Riachuelo, no valor de R$ 37 milhões tem gerado manifestações de empresários, políticos e funcionários de pequenas fábricas no Rio Grande do Norte. Elaborada por Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de combate às fraudes (CNAFRET), a ação civil pública visa que a gigante têxtil se responsabilize quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura terceirizadas. Em publicação no Facebook, até mesmo o governador Robinson Faria se manifestou “pela...
Governo Temer vai às compras
Está na revista Carta Capital:"O governo de Michel Temer pretende comprar o apoio de deputados federais e senadores para a reforma da Previdência usando verbas de publicidade que serão entregues a jornais e outros veículos de comunicação escolhidos pelos próprios parlamentares. A estratégia foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada na noite de segunda-feira 10.De acordo com o Estadão, diante da impopularidade das mudanças previdenciárias no Congresso, o Palácio do Planalto decidiu separar 180 milhões de reais para jornais,...
Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça
A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...