Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%.
A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
TST condena prática motivacional da Rede Wal-Mart
A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional...
Trabalhador ameaçado por preposto receberá danos morais, decide TST
Trabalhador que é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada. Segundo a reclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente...
Focar demissões em mais velhos é discriminação, diz TST
Ao implantar um plano de demissão voluntária com foco no desligamento de pessoas mais velhas, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) agiu de forma discriminatória. Assim concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução que criou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), que deveria ser aderido sob pena de desligamento automático e compulsório. Os ministros acolheram o recurso de revista de uma aposentada...