44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

Data de publicação: 18/07/2018

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.

Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou a ação em julho de 2016 pedindo a rescisão indireta. 

O pedido foi deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença, frisando que um dos requisitos para dissolução do pacto por culpa patronal é a imediatidade. Para o TRT, o empregado, ao constatar o cometimento de falta grave pelo empregador, deve romper de imediato o contrato de trabalho, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. 

No recurso ao TST, o vigilante alegou que a empresa descumpriu diversas obrigações do contrato e que o rompimento imediato do pacto não é requisito para reconhecimento da rescisão indireta. 

O relator, ministro Brito Pereira, observou que, para o TST, existindo ou não imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista, “a simples inobservância do intervalo intrajornada implica reconhecimento da falta grave do empregador”. O relator citou precedentes de diversas Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que confirmam o entendimento de que essa falta é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho.  

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado para restabelecer a decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual.

Processo: RR-11237-97.2016.5.18.0081

Outras Notícias

Inadimplência tem a maior queda em sete anos, mas 52 milhões têm dívidas

O volume de dívidas em atraso de pessoas físicas caiu 4,42% em março sobre o mesmo período de 2016, na menor variação da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O maior recuo ocorreu no setor de comunicação (-18,10%), seguido do comércio (-6,11%), serviços de água e luz (-1,53%) e bancos (-0,05%). No entanto, a grande concentração de inadimplência está no segmento onde a retração foi mais inexpressiva: os bancos. Quase a metade das dívidas (48,9%) é de...

Projeto que regulamenta terceirização vai sair da pauta do Senado

Após reunião com centrais sindicais, o relator do projeto que regulamenta a terceirização, senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou nesta quarta-feira, 7, que o projeto será retirado da pauta de discussões do Plenário. Paim coordenou uma reunião entre representantes de diferentes centrais sindicais e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC).   O relator vai apresentar seu parecer na próxima terça-feira, 13, pois a proposta já estava na pauta de votação do Plenário. Porém, Paim quer que o projeto seja melhor...

Presidente do TST recebe centrais sindicais

O novo  presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu, na manhã desta terça-feira (27), representantes de centrais sindicais de todo o país. Na audiência, a primeira desde que assumiu a Presidência do TST, o ministro ouviu reivindicações dos trabalhadores e recebeu memoriais das centrais. Os sindicalistas mostraram-se preocupados com dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteraram normas relativas à contribuição sindical e às negociações coletivas, entre outras. O presidente do TST, por sua vez, destacou que sua gestão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: