\r\n A subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso de empresa que queria se eximir de responsabilidade em caso de acidente fatal de empregado fora do expediente.
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\r\n A morte foi nas dependências da empresa e de nada adiantou a mesma tentar se livrar de condenação por “responsabilidade objetiva”. A decisão é muito importante para todo o país, porque mantém o entendimento da Justiça de que a empresa não pode se eximir de responsabilidade, mesmo tendo o acidente ocorrido fora do expediente de trabalho da vítima.
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\r\n No caso específico, houve inquérito policial e ficou provado que o acidente ocorreu por culpa do condutor de uma carregadeira que, numa brincadeira com outros colegas conduziu o equipamento de maneira perigosa e irresponsável em direção ao dormitório, onde se encontrava a vítima fatal.
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\r\n Em entendimento majoritário da Justiça, inclusive da quarta turma do TST, foi de que “o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico. A indenização por danos morais foi confirmada em julgamento final, com pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido aos seus herdeiros.
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Assédio moral: aprenda quando ele acontece
Um ataque súbito de mau humor por parte do patrão. Uma desavença com seu superior que faz com que ele aumente o tom de voz. Uma explosão de nervos repentina de um chefe perante seu empregado. Episódios como estes não são incomuns nas empresas, onde diariamente muitos colaboradores convivem com pressões de todos os tipos. No entanto, será que o fato do patrão perder a cabeça em um dia ruim pode ser considerado como um exemplo de assédio moral? Todas as pessoas que dizem ser vítimas desse assédio,...
Combate as Fraudes da Seguridade Social
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal desmonta, por meio de um vídeo bem elaborado , o discurso do governo federal sobre o déficit na Previdência Social. Os números utilizados para desmascarar a farsa são oficiais e os auditores, profissionais altamente qualificados. Portanto o Sindifisco tem autoridade de sobra para questionar a PEC 287. Quem assiste a este vídeo fica com a certeza de que o governo mente para a população quando diz que a Previdência está quebrada. Veja https://youtu.be/MyaZaLMp3uM
Trabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa
Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...