\r\n A subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso de empresa que queria se eximir de responsabilidade em caso de acidente fatal de empregado fora do expediente.
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\r\n A morte foi nas dependências da empresa e de nada adiantou a mesma tentar se livrar de condenação por “responsabilidade objetiva”. A decisão é muito importante para todo o país, porque mantém o entendimento da Justiça de que a empresa não pode se eximir de responsabilidade, mesmo tendo o acidente ocorrido fora do expediente de trabalho da vítima.
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\r\n No caso específico, houve inquérito policial e ficou provado que o acidente ocorreu por culpa do condutor de uma carregadeira que, numa brincadeira com outros colegas conduziu o equipamento de maneira perigosa e irresponsável em direção ao dormitório, onde se encontrava a vítima fatal.
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\r\n Em entendimento majoritário da Justiça, inclusive da quarta turma do TST, foi de que “o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico. A indenização por danos morais foi confirmada em julgamento final, com pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido aos seus herdeiros.
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Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo
O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.
Segunda-feira é o dia campeão de horas extras no trabalho, diz pesquisa
Pesquisa da Regus aponta que 13% dos brasileiros têm a tendência de fazer mais horas extras na segunda-feira, enquanto 11% as fazem na sexta-feira. Foram entrevistados mais de 44 mil profissionais em mais de 100 países, incluindo o Brasil, e constatou-se que longas horas de trabalho se tornaram norma para maioria dos colaboradores, que acabam trabalhando pelo menos uma pequena quantidade de horas extras por semana. A pesquisa revela ainda que 19% dos brasileiros fazem um período de duas a quatro horas extras por semana, 15% trabalham de quatro a seis horas e...
Lojas Quero-Quero é condenada por exigir carta-fiança para empregado atuar em cargo de gerência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das atividades laborais, que pressupõe a boa-fé dos contratantes, a confiança...