\r\n A escola de informática do Sincomar funciona há muito tempo e a cada ano que passa oferece mais cursos e melhor qualificação profissional aos comerciários e dependentes
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\r\n Essa política de estímulo à qualificação profissional no setor do comércio vem de longe no SINCOMAR.
\r\n A atual escola de informática é uma sequência natural da antiga escola de datilografia. Funcionando em espaço próprio, na Rua Santos Dumont, 1811-A, hoje a escola oferece os cursos mais requisitados no mercado de trabalho.
\r\n Sempre contando com professores altamente capacitados, a escola é equipada com o que há de mais moderno em matéria de computador.
\r\n Os cursos são totalmente gratuitos para associados e seus dependentes e neles se forma uma média de 400 alunos por ano. Atualmente estão em funcionamento 6 cursos, os mais procurados do mercado regional.
\r\n São eles:
\r\n - Básico;
\r\n - Montagem e Manutenção de Micros;
\r\n - Web Design;
\r\n - CorelDraw;
\r\n - Auxiliar Administrativo;
\r\n - Photoshop.
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\r\n Todos eles são ministrados de segunda a sábado com carga horária de 50 horas/aula, nos três períodos - manhã, tarde e noite.
\r\n Os interessados em ingressar na Escola de Informática do SINCOMAR devem procurar a sede administrativa do sindicato ou entrar em contado direto com a recepcionista Juliana pelos telefones 3028-0939 e 3220-3648 ou pelo e-mail cursos@sincomar.com.br.
Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos
Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais. No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão...
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...