A Secretaria de Integração para as Américas e a do Trabalho Decente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a estadual de Roraima, em parceria com a Solidarity Center-AFL-CIO, realizarão, nos dias 11 e 12 de junho, na capital Boa Vista, o seminário “Por um Brasil sem fronteiras e sem xenofobia - Migrar, resistir, construir e transformar”.
O objetivo do evento é discutir estratégias de ações pela cidadania dos imigrantes venezuelanos e sensibilizar os sindicatos da região filiados à Central a agirem por essa população.
Atualmente, estima-se que haja cerca de 2.500 imigrantes abrigados em Boa Vista e Pacaraima e é urgente a necessidade de mais abrigos, campos com a devida estrutura, hospital, além de emprego e segurança também para os moradores locais.
A UGT acredita que os sindicatos possam, por exemplo, auxiliar os imigrantes na regularização de documentação ou, ainda, promover oficinas de qualificação, facilitando o ingresso no mercado de trabalho.
“É preciso preparar a sociedade para a imigração. Isso inclui a garantia e a promoção dos direitos humanos, o respeito, a tolerância e a formulação de políticas públicas voltadas para essa população. O conhecimento de outras culturas tornou-se a chave para afastar o preconceito e aumentar a solidariedade”, afirma Fabiano Antônio da Silva Xavier, presidente da UGT estadual de Roraima.
Na ocasião, os ugetistas irão também realizar missões para visitar o local e vivenciar a situação dos imigrantes de perto.
O substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical
A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo. Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário,...
Força de lei: tribunais não podem alterar normas ajustadas em convenção coletiva
Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA). Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a turma decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando...
Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas
. Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico) O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução...