A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14).
O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso.
- Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e a informalidade, além de reduzir a massa salarial - enfatizou Paim durante a audiência.
Justiça trabalhista
O procurador Regional do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Vieira, informou que a Reforma Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos processos de trabalho, porém restringe o acesso do trabalhador à Justiça.
- Reduzir o número de processos é o objetivo de qualquer país civilizado. Esse objetivo só é positivo quando ele é alcançado pela evolução social a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém, quando isso vem através da vedação de acesso à Justiça e do impedimento da busca à reparação dos danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um retrocesso social, é um ato de opressão e de impedimento da plena cidadania para o trabalhador - ressaltou.
Para Paulo Vieira, existe uma alta rotatividade no mercado de trabalho. O Brasil, segundo ele, tem por ano um número que oscila entre 20 e 25 milhões de desligamentos de trabalhadores e, de cada 100 desligamentos, 85 casos não geram processo trabalhista, pois as partes se entendem.
Sob o aspecto da geração de emprego a Reforma Trabalhista teve efeito contrário, pois prometia 6 milhões de novos postos de trabalho num primeiro momento, mas o que se viu foi redução de 1,5 milhão de vagas no mercado formal no último trimestre. Pela primeira vez na história , o número de empregados com carteira foi menor que o de trabalhadores informais - 33,3 milhões contra 34,2 milhões.
Fonte: Senado Notícias
Prevenir é preciso
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Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador. Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar (link nesta página)