É raro, mas uma testemunha que mente\r\nem um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode\r\nser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas\r\npessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do\r\nTrabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz\r\nresponsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em\r\nseus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um\r\ncaminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer\r\nparte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas
\r\n\r\nAs testemunhas afirmaram durante a\r\naudiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário\r\nmostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o\r\ndesencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por\r\nsuposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem\r\npunições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as\r\ncondenações se concretizem.
Apesar de haver as punições previstas\r\nem lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e,\r\nprincipalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos\r\ntrabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão\r\nem flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter\r\nrecorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de\r\ncarreira.
“São fatos muitas vezes difíceis de\r\nserem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado\r\nJúlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo\r\nLargo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença.\r\nÁudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos\r\ndo ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens\r\nque valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles\r\ncomplementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e\r\ncartão de ponto.
Fonte: UOL
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