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Testemunha que mente em ação trabalhista pode ser presa

Data de publicação: 15/05/2018

É raro, mas uma testemunha que mente\r\nem um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode\r\nser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas\r\npessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do\r\nTrabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz\r\nresponsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em\r\nseus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um\r\ncaminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer\r\nparte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas

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As testemunhas afirmaram durante a\r\naudiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário\r\nmostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o\r\ndesencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por\r\nsuposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem\r\npunições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as\r\ncondenações se concretizem.

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Apesar de haver as punições previstas\r\nem lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e,\r\nprincipalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos\r\ntrabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão\r\nem flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter\r\nrecorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de\r\ncarreira.

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“São fatos muitas vezes difíceis de\r\nserem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado\r\nJúlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo\r\nLargo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença.\r\nÁudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos\r\ndo ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens\r\nque valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles\r\ncomplementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e\r\ncartão de ponto.

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Fonte: UOL

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