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Trabalho escravo: duas das maiores empresas incluídas na lista suja são retiradas em menos de dez dias

Data de publicação: 10/05/2018


A atualização da lista suja foi tornada pública em\r\n10 de abril. Tinha inicialmente 165 empresas listadas, das quais 36 não estavam\r\nna versão anterior. O cadastro é atualizado a cada seis meses e um empregador\r\nsó é incluído após o esgotamento dos recursos relacionados a autos de infração\r\npor exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. A relação de\r\nnomes é divulgada no site do Ministério do Trabalho.

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Apenas três dias depois, a Rumo - antiga ALL América\r\nLatina Logística Malha Paulista - conseguiu uma liminar da 83ª Vara do Trabalho\r\nde São Paulo para sair da lista. A decisão é sigilosa e não é divulgada nem\r\npela Justiça nem pela empresa. Até esta quarta-feira, o Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) em São Paulo não havia sido comunicado oficialmente sobre a\r\nliminar, segundo o órgão.

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Já a decisão favorável à Sertenge foi proferida pela\r\n48ª Vara do Trabalho do Rio nove dias após o Ministério do Trabalho publicar a\r\nrelação de nomes no site. Oficiada, a pasta retirou de imediato os nomes das\r\nduas empresas da lista suja.

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Na liminar que retirou a Sertenge da lista, o juiz\r\ntitular da 48ª Vara, Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, usou a seguinte\r\njustificativa: “O Brasil vive momento extremamente delicado na sua cena\r\npública. O Judiciário, o Legislativo e o Executivo, os três Poderes da\r\nRepública, têm sofrido justas e severas críticas de violação ao Estado\r\nDemocrático de Direito, com atos carregados de pessoalidade, partidarismo e\r\npassionalidade. Navegamos em águas turbulentas.”

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O magistrado prosseguiu na crítica: “E diante da\r\ngelatina pouco consistente que se tornou o Direito por aqui, atualmente ser\r\nrepublicano é atender a lei e a Constituição da República. A salvação está nos\r\nbraços serenos das instituições, e não na cabeça de um ou outro iluminado.” A\r\nretirada da lista suja é “provisória”, conforme a liminar, até uma decisão\r\nfinal no processo. Além do Ministério do Trabalho, a Caixa também foi oficiada\r\nsobre a liminar, de forma que a empresa não fosse prejudicada nos empreendimentos\r\ndo Minha Casa Minha Vida.

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A lista suja registrava que a empresa explorou cinco\r\ntrabalhadores em condições análogas à escravidão num empreendimento do Minha\r\nCasa no bairro Itaipuaçu, em Maricá (RJ) - o Residencial Carlos Marighella. O\r\ncaso chegou à “irrecorribilidade” em maio de 2017, com a inclusão na lista em\r\n10 de abril deste ano. A empresa pediu, então, a anulação de quatro autos de\r\ninfração, alegando “uma série de vícios e ilegalidades”. A Caixa não pode\r\ncontratar empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo.

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O juiz da 48ª Vara do Trabalho do Rio concordou com\r\na existência de “evidente vício nos processos administrativos”. “A defesa\r\napresentada pela empresa nos quatro processos administrativos não foi conhecida\r\npor ausência de comprovação de poderes daquele que outorgou a procuração aos\r\nadvogados. Ou seja, uma questão desta magnitude não pôde ser discutida pela\r\nautora junto ao Ministério do Trabalho por uma questão de insignificante\r\nrelevância”, escreveu o magistrado.

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Uma prestadora de serviços contratada pela Sertenge\r\nseria a responsável por explorar o trabalho análogo à escravidão, segundo o\r\njuiz. “O alojamento onde foram encontrados os empregados não era da empresa\r\nautora, e nem se encontrava mais vigente o contrato de prestação de serviços”,\r\nescreveu o magistrado na liminar.

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A exclusão da Rumo Malha Paulista, por sua vez, se\r\ndeu por meio de uma decisão sigilosa. Fontes ouvidas pelo GLOBO dizem que a\r\nliminar aponta prejuízos à empresa e que seria necessário mais tempo para uma\r\nanálise definitiva do caso, mas sem entrar no mérito da acusação.

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Conforme os dados tornados públicos pela Secretaria\r\nde Inspeção do Trabalho do ministério, a Rumo foi autuada em 2010. O caso\r\nenvolveu 51 trabalhadores em condições análogas à escravidão, com atuação na\r\nlinha férrea de Santos a Mairinque, em São Paulo. A “irrecorribilidade” ocorreu\r\nem julho de 2015.

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O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do\r\ngoverno do presidente Michel Temer qualificou a Rumo Malha Paulista para a\r\nprorrogação do contrato em março de 2017. A antecipação dessa prorrogação deve\r\nficar condicionada a investimentos em segurança e aumento de capacidade na\r\nmalha férrea. Os investimentos estimados são da ordem de R$ 4,72 bilhões.

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O principal destino das linhas operadas é o Porto de\r\nSantos. A outorga do projeto é calculada em R$ 1,28 bilhão. Em 2015 ocorre a\r\nfusão entre a ALL e a Rumo Logística. A empresa virou, então, Rumo Malha\r\nPaulista.

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Em nota, a empresa afirmou que a inclusão da\r\ncompanhia na lista foi “totalmente equivocada”, uma vez que recursos\r\napresentados pela antiga ALL ainda estariam pendentes de análise no ministério.\r\n“Os autos em questão foram lavrados em 2010, cinco anos antes da troca de\r\ngestão (em virtude da fusão da antiga ALL com a Rumo) e ainda estão sendo\r\ndebatidos no Poder Judiciário e no MTE”, afirmou.

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A Rumo não reconhece a responsabilidade pelo fato\r\nflagrado em 2010. “Os fatos decorrem de obra contratada pela ALL e de\r\nresponsabilidade da empresa Prumo Engenharia Ltda., empresa idônea, fundada em\r\n1978, que conta hoje com mais de 1,4 mil empregados.”

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Fonte: O Globo


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