O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) registrou\r\nqueda pelo segundo mês seguido em abril e mostrou que o país iniciou o segundo\r\ntrimestre com desaceleração no ritmo de recuperação do mercado de trabalho,\r\ninformou a FGV (Fundação Getulio Vargas) nesta terça-feira.
O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de\r\ntrabalho no Brasil, teve recuo de 4,1 pontos e atingiu 103,6 pontos em abril.
“A queda do IAEmp decorre de uma diminuição do\r\notimismo quanto ao futuro. Ao longo dos últimos meses, diversos indicadores\r\neconômicos apresentaram resultados aquém dos esperados, reduzindo o otimismo\r\nquanto ao ritmo da recuperação de nossa economia”, explicou o economista da\r\nFGV/Ibre Fernando de Holanda Barbosa Filho em nota.
A principal influência para a leitura do IAEmp em\r\nabril partiu do indicador que mede a expectativa com relação à facilidade de se\r\nconseguir emprego nos seis meses seguintes, da Sondagem do Consumidor.
O Indicador Coincidente de Emprego (ICD), que capta\r\na percepção das famílias sobre o mercado de trabalho, recuou 2,0 pontos em\r\nabril e foi a 94,2 pontos, o nível mais baixo desde outubro de 2015.
O Brasil encerrou o primeiro trimestre de 2018 com\r\ntaxa de desemprego de 13,1%, a mais alta desde maio do ano passado, diante do\r\naumento da dispensa de trabalhadores, segundo dados do IBGE.
Fonte:\r\nFolha de São Paulo
Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava...
Carrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima
A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...