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Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários

Data de publicação: 07/05/2018

A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista -\r\nSendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como\r\nresultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso\r\n(MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$\r\n300 mil. 

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O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de\r\n2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder\r\ndiretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e\r\nvexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT,\r\nforam localizadas ao menos 11 ações trabalhistas. Nelas, houve reconhecimento\r\njudicial da prática de assédio moral, desde 2012, envolvendo, pelo menos, nove\r\nprepostos diferentes. 

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Nos autos, há depoimentos de trabalhadores que\r\nrelatam, por exemplo, o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos\r\nreclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi\r\nchamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para\r\nnada”. O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária,\r\nque era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não\r\ntrabalhava direito”. 

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Também nesse sentido, outra trabalhadora afirma que\r\ndurante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por\r\numa encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e\r\n“preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima foi coagida a assinar o pedido de\r\ndemissão, mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez.

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 De uma Reclamação Trabalhista extrai-se que outro\r\nfuncionário do Assaí Atacadista sofreu assédio constante de seu superior\r\nhierárquico, na forma de perseguição e maus tratos, inclusive com agressões e\r\nameaças verbais, forçando-o a pedir demissão do trabalho, o que acabou por\r\ndesencadear a doença de transtorno do pânico. 

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Essas e outras situações de assédio moral foram\r\nconfirmadas por diversos funcionários da empresa, que testemunharam em favor\r\ndas vítimas. O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior\r\nsalienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho\r\nextremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias,\r\nconstrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores\r\na dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o\r\nmedo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do\r\ndesemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras\r\nhumanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”. 

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 Na sentença, publicada no dia 10 de abril,\r\no juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do\r\nTrabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de\r\nassédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização\r\nmoral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou\r\ncomentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou\r\ncapacidade dos empregados - especialmente a exposição, diante de todos,\r\ndaqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.

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Pela decisão, o Assaí está proibido de adotar\r\nmétodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica\r\npara que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos\r\nmediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas. A empresa\r\ntambém não poderá tolerar ameaças constantes e injustificadas de punições de\r\nqualquer ordem.

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A multa por cada caso de descumprimento e por cada\r\ntrabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil.

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Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 23ª Região.

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Fonte: MPT

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