A proposta aprovada\nestabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja\npor procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus\ndirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há\nainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se\nbeneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As\nempresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis\npara quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas\nadministrativas.
A punição, que pode\nlevar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o\nprojeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última\ninstância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise\nda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter\nconclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do\nplenário da Câmara.
A legislação atual\ndefine trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter\na exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura\ntrabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para\npagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de\ntrabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.\nSubmeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado\npara descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho\nescravo.
Para quem comete o crime\nde redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal\nbrasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena\ncorrespondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela\nmetade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de\npreconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
UGT se posiciona contra a terceirizção
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), segunda maior central sindical do País, representando mais de 1.300 Sindicatos e Federações e 10 milhões de trabalhadores, ficou surpresa com as declarações de Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, do Governo interino do presidente Michel Temer, a respeito da Terceirização. A questão é muito delicada e vem sendo discutida amplamente pelas Centrais Sindicais com o Congresso, onde o projeto tramita. Por essa razão nos causou surpresa que, numa palestra para empresários, realizada na quarta-feira, 16/06, em São Paulo, o ministro...
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação
O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...