A proposta aprovada\nestabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja\npor procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus\ndirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há\nainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se\nbeneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As\nempresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis\npara quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas\nadministrativas.
A punição, que pode\nlevar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o\nprojeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última\ninstância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise\nda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter\nconclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do\nplenário da Câmara.
A legislação atual\ndefine trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter\na exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura\ntrabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para\npagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de\ntrabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.\nSubmeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado\npara descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho\nescravo.
Para quem comete o crime\nde redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal\nbrasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena\ncorrespondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela\nmetade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de\npreconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
Boa notícia: Bancos reduzirão juros
O Bradesco e o Banco do Brasil anunciaram nesta quarta-feira, 11, redução das taxas de juros de suas principais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco Central divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75% para 13,00% ao ano. No Bradesco, para os clientes pessoa física, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja taxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de 7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado de 1,65% para 1,50% ao...
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...
Repositor de rede de supermercados assediado sexualmente por chefe receberá indenização
Um empregado da Formosa Supermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter sofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente impróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior. O empregado disse que passava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil,...