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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L
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\r\n\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.
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\r\n\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nRelator piora projeto do governo e deixa o trabalhador sem proteção da lei
Quarta-feira de trevas para os trabalhadores e do movimento sindical. Acaba de ser apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, parecer ao Projeto de Lei 6787 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, que originalmente pretendia estabelecer a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, ampliar os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. No parecer conclui pela aprovação do projeto com texto substitutivo. O texto,...
Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...
TST mantém valor de indenização a empregada das Casas Bahia forçada a vender serviços adicionais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá da Casa Bahia Comercial Ltda. por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida...