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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L
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\r\n\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.
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\r\n\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nVendedora de cartões de crédito das Lojas Marisa consegue ser enquadrada como funcionária
Uma trabalhadora das Lojas Marisa S. A. que tinha como atividade oferecer cartões de crédito e empréstimos para os clientes conseguiu na Justiça do Trabalho seu enquadramento sindical na categoria dos financiários, fazendo jus à carga horária e benefícios da categoria. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Marisa , o reconhecimento do vínculo e o enquadramento na categoria foram resultados da constatação de que os serviços prestados pela vendedora se inseriam nas atividades...
Definida a questão do feriado da emancipação política do Paraná
Confirmado: Dezenove de dezembro, dia em que se comemora a emancipação política do Paraná é feriado. Por conta disso, o SINCOMAR informa que assinou acordo com o sindicato patronal do comércio varejista, regulamentando a polêmica questão do trabalho nesse dia. Ficou acertado que o comércio varejista, incluídos supermercados, funcionará normalmente no dia dezenove, ocasião em que os trabalhadores receberão as horas trabalhadas com adicional de 100%, além de um dia de folga, que deverá...
Mesmo contratado ilegalmente, trabalhador tem direito a verbas civis
A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu...