O TRF-4 (Tribunal\r\nRegional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da\r\naposentadoria o trabalho infantil. A decisão vale para todo o país e já levanta\r\npolêmica entre os especialistas.
A leitura é que a medida legitima a exploração de crianças e foi\r\nadotada de maneira equivocada, pois o Judiciário estaria extrapolando a sua\r\ncompetência no tema.
Decisões como essa, que interferem nas políticas públicas para\r\nmenores, devem ser propostas pelo Executivo e validadas pelo Legislativo, e não\r\ndefinidas por meio de decisão judicial, defendem os advogados que atuam na\r\nárea.
Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia\r\n9, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para\r\ncontagem dos anos de serviço e contribuição. O órgão foi notificado na quarta\r\n(18), e ainda cabe recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro\r\nSanchotene, diz que regras editadas para proteger crianças “não podem\r\nprejudicá-las nos casos em que, não obstante a proibição constitucional e\r\nlegal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
Ela afirma que o trabalho infantil é uma realidade no Brasil e\r\nlembra que, apesar das normas criadas para proteger os menores, as crianças são\r\nlevadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano.\r\n“Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”,\r\nescreve Sanchotene.
Fonte: Folha de SP
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