44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça inclui trabalho infantil em cálculo da aposentadoria

Data de publicação: 24/04/2018

 

\r\n\r\n

O TRF-4 (Tribunal\r\nRegional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da\r\naposentadoria o trabalho infantil. A decisão vale para todo o país e já levanta\r\npolêmica entre os especialistas. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A leitura é que a medida legitima a exploração de crianças e foi\r\nadotada de maneira equivocada, pois o Judiciário estaria extrapolando a sua\r\ncompetência no tema. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Decisões como essa, que interferem nas políticas públicas para\r\nmenores, devem ser propostas pelo Executivo e validadas pelo Legislativo, e não\r\ndefinidas por meio de decisão judicial, defendem os advogados que atuam na\r\nárea. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia\r\n9, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para\r\ncontagem dos anos de serviço e contribuição. O órgão foi notificado na quarta\r\n(18), e ainda cabe recurso.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro\r\nSanchotene, diz que regras editadas para proteger crianças “não podem\r\nprejudicá-las nos casos em que, não obstante a proibição constitucional e\r\nlegal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Ela afirma que o trabalho infantil é uma realidade no Brasil e\r\nlembra que, apesar das normas criadas para proteger os menores, as crianças são\r\nlevadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano.\r\n“Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”,\r\nescreve Sanchotene.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: Folha de SP

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena

Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empresa química contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na companhia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento...

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...

Gerente ofendida por superiores será indenizada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$  50 mil a indenização a ser paga pela Total E&P do Brasil a uma gerente que  conseguiu provar tratamento desrespeitoso      por diretores da empresa.    Em tom agressivo, ela era chamada sempre de idiota e incompetente pelos superiores. Relatou que precisou se afastar do trabalho para tratamento  de saúde e que acabou adquirindo uma doença psicológica de nome  transtorno do pânico. O juiz de primeiro grau fixou a indenização...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: