44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário

Data de publicação: 24/04/2018

A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na\r\nCarteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as\r\ncontribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser\r\nreparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara\r\ndo Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à\r\nmulher de um ex-funcionário.

\r\n\r\n

Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa\r\narbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de\r\nsua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS\r\nnegou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento\r\nprevidenciário por parte da empregadora.

\r\n\r\n

A empresa argumentou não ter havido dispensa arbitrária, não\r\nconfigurando o direito às indenizações pleiteadas no processo. Foi sustentado\r\nna defesa que o INSS deveria responder à ação em relação ao pedido de pensão\r\npor morte vitalícia.

\r\n\r\n

Após audiência com depoimento de quatro testemunhas e análise dos\r\ndocumentos probatórios, Mauro Goes decidiu pelo deferimento parcial do pedido,\r\nem 1ª instância. Para o magistrado, a petição inicial deixou clara a pretensão\r\nde receber o valor correspondente à pensão pela morte porque o INSS negou\r\no pedido justamente pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária.

\r\n\r\n

“Ora, o benefício foi formalmente negado pela entidade, conforme reluz\r\nda prova dos autos. Assim, somente restou aos autores da demanda valerem-se da\r\nindenização substitutiva, por força do que prevê o artigo 927, da Código Civil, o qual contempla que aquele que,\r\npor ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, concluiu o\r\nmagistrado sobre a questão. A condenação é válida até a data em que a\r\nreclamante consiga receber o benefício previdenciário do INSS.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-10.

Outras Notícias

Projeto que regulamenta terceirização vai sair da pauta do Senado

Após reunião com centrais sindicais, o relator do projeto que regulamenta a terceirização, senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou nesta quarta-feira, 7, que o projeto será retirado da pauta de discussões do Plenário. Paim coordenou uma reunião entre representantes de diferentes centrais sindicais e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC).   O relator vai apresentar seu parecer na próxima terça-feira, 13, pois a proposta já estava na pauta de votação do Plenário. Porém, Paim quer que o projeto seja melhor...

Oi, terceirizar não resolve, viu?

A experiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de sucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora. Por Jorge Luiz Souto Maior (portal Carta Maior)O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização. Disseram a mesma coisa no início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses...

Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.Ação judicialNa reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: