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MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica

Data de publicação: 23/04/2018

Entre os artigos cuja regulamentação\r\nperde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em\r\nlocais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma\r\ntrabalhista, que permitia tal abuso

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A medida provisória que regulamenta\r\ntrechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com\r\nisso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a\r\nser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados. 

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A MP alterava 17 artigos da reforma\r\nque entrou em vigor em novembro de 2017. Pelo texto que caduca nesta segunda,\r\ngestantes e lactantes, por exemplo, não poderiam trabalhar em local insalubre,\r\ncomo permite a reforma. 

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Outra mudança era em relação ao\r\ntrabalhador autônomo, que não poderia ter contrato de exclusividade com uma\r\nempresa. 

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Havia ainda a previsão de uma\r\nquarentena de 18 meses antes de alguém que foi demitido poder se tornar\r\nempregado intermitente. Já este trabalhador não precisaria pagar multa de 50%\r\ncaso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado. 

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Sobre a jornada de 12 horas de\r\ntrabalho por 36 horas de descanso, o texto previa que ela só seria negociada\r\npor convenção ou acordo coletivo, o que também cai com a expiração da medida\r\nprovisória. 

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A MP chegou ao Legislativo em\r\nnovembro, após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada\r\nno Senado sem alterações que obrigassem o envio do assunto novamente à Câmara. 

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Mas o texto travou no Congresso, que\r\ntem atuado a passos lentos desde o início de 2018, focado quase que\r\nexclusivamente nas eleições. 

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A comissão que deveria discutir a MP\r\nnão teve sequer um relator designado. "A comissão não construiu um acordo.\r\nAssim, não tinha o que o plenário da Câmara fazer", desconversou o\r\npresidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

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O presidente do Congresso, Eunício\r\nOliveira (MDB-CE), criticou o trâmite de MPs e disse que esta caducou ainda na\r\nCâmara, sem poder ser apreciada pelo Senado. 

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"Se não houver aprovação [de\r\naltercações] do trâmite, vai acontecer com outras MPs, principalmente em ano\r\neleitoral", afirmou. 

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O governo dissemina o discurso de que\r\nfez sua parte e encaminhou a MP. Porém, não se empenhou para fosse levada\r\nadiante por uma questão prática: o Planalto temia que a medida provisória fosse\r\nmuito alterada e a reforma trabalhista acabasse desfigurada. O texto recebeu\r\n967 emendas. 

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"Eu penso que, em função de a\r\nreforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve\r\ninteresse em rediscuti-la", disse o ministro Carlos Marun (Secretaria de\r\nGoverno). 

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Responsável pela articulação política\r\ndo Planalto, Marun afirmou que, se for editado um decreto para substituir\r\ntópicos da MP, seria apenas de regulamentação, sem promover alterações no\r\ntexto.

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Já o ministro do Trabalho, Helton\r\nYomura, disse que o governo está, sim, estudando como levar as alterações\r\nadiante, embora ainda não saiba como fazê-las --se por decreto, portaria de sua\r\npasta ou alguma alternativa que passe pelo Legislativo. 

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Esta última opção, o ministro\r\nreconheceu, é bem mais difícil e teria que passar por avaliação conjunta do braço\r\npolítico do Planalto. 

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Segundo Yomura, as alternativas que\r\npassam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei "com um rito\r\ndiferenciado" de tramitação. 

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"Temos consciência de que este é\r\num ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa",\r\ndisse. 

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Algumas centrais não acreditam mais\r\nque mudanças aconteçam ainda neste ano. 

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O secretário-geral da Força Sindical,\r\nJoão Carlos Gonçalves, o Juruna, aposta no próximo governo para promover as\r\nmudanças. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse acreditar que as alterações\r\npodem sair ainda neste ano por pressão do empresariado. 

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"Se fosse interesse só dos\r\ntrabalhadores, este ano já estaria descartada qualquer alternativa. Mas, há\r\nnecessidade empresarial por causa da insegurança jurídica", disse Patah. 

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O ministro do Trabalho informou que\r\ncontratos pactuados já na vigência da reforma continuam valendo por estarem\r\nlastreados na legislação em vigor desde novembro. 

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Yomura também relativizou a\r\ninsegurança jurídica existente até que o governo encontre uma maneira para\r\nresolver os temas abordados na medida. 

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"Estamos confiantes de que\r\npodemos ter algumas soluções dentro dos contratos ou nos acordos ou convenções\r\ncoletivos para minimizar eventual incerteza." 

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O QUE MUDAVA COM A MP

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Grávidas Não poderiam trabalhar em\r\nlocal insalubre, como permitiu a reforma 

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Autônomo Não poderia fazer contrato\r\nde exclusividade com empresa, como permitiu a reforma 

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Funcionário demitido Haveria uma\r\nquarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente 

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Intermitente Não precisaria pagar\r\nmulta de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado,\r\ncomo determinou a reforma 

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Jornada 12 x 36 Não pode ser\r\nnegociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo\r\ncoletivo de trabalho

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Danos morais O parâmetro da reparação\r\nseria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como\r\ndeterminava a reforma 

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Previdência do intermitente A MP\r\nexplicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição\r\nprevidenciária, caso receba menos que o salário mínimo 

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Fonte: Folha de SP

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