Entre os artigos cuja regulamentação\r\nperde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em\r\nlocais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma\r\ntrabalhista, que permitia tal abuso
A medida provisória que regulamenta\r\ntrechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com\r\nisso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a\r\nser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.
\r\n\r\nA MP alterava 17 artigos da reforma\r\nque entrou em vigor em novembro de 2017. Pelo texto que caduca nesta segunda,\r\ngestantes e lactantes, por exemplo, não poderiam trabalhar em local insalubre,\r\ncomo permite a reforma.
\r\n\r\nOutra mudança era em relação ao\r\ntrabalhador autônomo, que não poderia ter contrato de exclusividade com uma\r\nempresa.
\r\n\r\nHavia ainda a previsão de uma\r\nquarentena de 18 meses antes de alguém que foi demitido poder se tornar\r\nempregado intermitente. Já este trabalhador não precisaria pagar multa de 50%\r\ncaso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado.
\r\n\r\nSobre a jornada de 12 horas de\r\ntrabalho por 36 horas de descanso, o texto previa que ela só seria negociada\r\npor convenção ou acordo coletivo, o que também cai com a expiração da medida\r\nprovisória.
\r\n\r\nA MP chegou ao Legislativo em\r\nnovembro, após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada\r\nno Senado sem alterações que obrigassem o envio do assunto novamente à Câmara.
\r\n\r\nMas o texto travou no Congresso, que\r\ntem atuado a passos lentos desde o início de 2018, focado quase que\r\nexclusivamente nas eleições.
\r\n\r\nA comissão que deveria discutir a MP\r\nnão teve sequer um relator designado. "A comissão não construiu um acordo.\r\nAssim, não tinha o que o plenário da Câmara fazer", desconversou o\r\npresidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
\r\n\r\nO presidente do Congresso, Eunício\r\nOliveira (MDB-CE), criticou o trâmite de MPs e disse que esta caducou ainda na\r\nCâmara, sem poder ser apreciada pelo Senado.
\r\n\r\n"Se não houver aprovação [de\r\naltercações] do trâmite, vai acontecer com outras MPs, principalmente em ano\r\neleitoral", afirmou.
\r\n\r\nO governo dissemina o discurso de que\r\nfez sua parte e encaminhou a MP. Porém, não se empenhou para fosse levada\r\nadiante por uma questão prática: o Planalto temia que a medida provisória fosse\r\nmuito alterada e a reforma trabalhista acabasse desfigurada. O texto recebeu\r\n967 emendas.
\r\n\r\n"Eu penso que, em função de a\r\nreforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve\r\ninteresse em rediscuti-la", disse o ministro Carlos Marun (Secretaria de\r\nGoverno).
\r\n\r\nResponsável pela articulação política\r\ndo Planalto, Marun afirmou que, se for editado um decreto para substituir\r\ntópicos da MP, seria apenas de regulamentação, sem promover alterações no\r\ntexto.
\r\n\r\nJá o ministro do Trabalho, Helton\r\nYomura, disse que o governo está, sim, estudando como levar as alterações\r\nadiante, embora ainda não saiba como fazê-las --se por decreto, portaria de sua\r\npasta ou alguma alternativa que passe pelo Legislativo.
\r\n\r\nEsta última opção, o ministro\r\nreconheceu, é bem mais difícil e teria que passar por avaliação conjunta do braço\r\npolítico do Planalto.
\r\n\r\nSegundo Yomura, as alternativas que\r\npassam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei "com um rito\r\ndiferenciado" de tramitação.
\r\n\r\n"Temos consciência de que este é\r\num ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa",\r\ndisse.
\r\n\r\nAlgumas centrais não acreditam mais\r\nque mudanças aconteçam ainda neste ano.
\r\n\r\nO secretário-geral da Força Sindical,\r\nJoão Carlos Gonçalves, o Juruna, aposta no próximo governo para promover as\r\nmudanças. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse acreditar que as alterações\r\npodem sair ainda neste ano por pressão do empresariado.
\r\n\r\n"Se fosse interesse só dos\r\ntrabalhadores, este ano já estaria descartada qualquer alternativa. Mas, há\r\nnecessidade empresarial por causa da insegurança jurídica", disse Patah.
\r\n\r\nO ministro do Trabalho informou que\r\ncontratos pactuados já na vigência da reforma continuam valendo por estarem\r\nlastreados na legislação em vigor desde novembro.
\r\n\r\nYomura também relativizou a\r\ninsegurança jurídica existente até que o governo encontre uma maneira para\r\nresolver os temas abordados na medida.
\r\n\r\n"Estamos confiantes de que\r\npodemos ter algumas soluções dentro dos contratos ou nos acordos ou convenções\r\ncoletivos para minimizar eventual incerteza."
\r\n\r\nO QUE MUDAVA COM A MP
Grávidas Não poderiam trabalhar em\r\nlocal insalubre, como permitiu a reforma
\r\n\r\nAutônomo Não poderia fazer contrato\r\nde exclusividade com empresa, como permitiu a reforma
\r\n\r\nFuncionário demitido Haveria uma\r\nquarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente
\r\n\r\nIntermitente Não precisaria pagar\r\nmulta de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado,\r\ncomo determinou a reforma
Jornada 12 x 36 Não pode ser\r\nnegociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo\r\ncoletivo de trabalho
Danos morais O parâmetro da reparação\r\nseria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como\r\ndeterminava a reforma
\r\n\r\nPrevidência do intermitente A MP\r\nexplicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição\r\nprevidenciária, caso receba menos que o salário mínimo
\r\n\r\nFonte: Folha de SP
Comunicado Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá
Especialista mostra com clareza porque o discurso do déficit da previdência é uma farsa
Pela manhã foi uma reunião com padres no auditório do SINCOMAR e à noite uma palestra para um auditório completamente lotado. O evento promovido nesta terça-feira pela Arquidiocese de Maringá em parceria com a Coordenação Sindical foi um sucesso. O palestrante, Dr.Mauro Hauschild (ex-presidente do INSS) demonstrou todos os pontos falhos no sistema da previdência social, ressaltando, com a propriedade de quem já esteve à frente da instituição, os vários gargalos, que vão desde a falta de equipamentos e softwares adequados à “indisposição” do governo em cobrar dos grandes...
TST mantém valor de indenização a empregada das Casas Bahia forçada a vender serviços adicionais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá da Casa Bahia Comercial Ltda. por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida...