44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior

Data de publicação: 19/04/2018

Começaram a valer nesta\r\nquinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que\r\naumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou\r\ndrogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

\r\n\r\n

Sancionada\r\nem dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na\r\nlei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5\r\na 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

\r\n\r\n

Antes,\r\na pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o\r\ndelegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar\r\no motorista imediatamente.

\r\n\r\n

Com a\r\nelevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei\r\npermite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

\r\n\r\n

Agora,\r\napenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio\r\nde habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

\r\n\r\n

Como\r\no crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a\r\npossibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento\r\nde cestas básicas ou trabalho comunitário.

\r\n\r\n

Se deixar feridos

\r\n\r\n

Nos\r\ncasos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o\r\nmotorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado\r\ntambém não poderá conceder fiança.

\r\n\r\n

“Não\r\ntinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada\r\ncriminalista.

\r\n\r\n

Com a\r\npena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo.\r\nVoltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o\r\nprocesso e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas\r\ncondições, como pagamento de multa.

\r\n\r\n

Se for pego no bafômetro

\r\n\r\n

Nada\r\nmuda com relação a motoristas flagrados bêbados que não se envolverem em\r\nacidente.

\r\n\r\n

A\r\npunição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da\r\nsuspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa\r\na fazer o teste.

\r\n\r\n

O\r\nbafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que\r\nindiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela\r\nautoridade no local.

\r\n\r\n

′Cavalo de pau’ vira crime

\r\n\r\n

A\r\nnova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia”\r\nao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou\r\ncompetição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

\r\n\r\n

De\r\nacordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”,\r\nacelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical\r\nque crie alguma situação de risco.

\r\n\r\n

Antes\r\nessas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$\r\n2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar\r\nprisão de 6 meses a 3 anos.

\r\n\r\n

Em\r\ncasos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a\r\nreclusão passa de 5 a 10 anos.

\r\n\r\n

Importância da fiscalização

\r\n\r\n

De\r\nacordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento\r\nde impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel\r\nprincipal em diminuir a incidência.

\r\n\r\n

“Diminuir\r\nos crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas\r\neducacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos\r\nmotoristas”, afirma Andréa Resende.

\r\n\r\n

Já\r\nJoão Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que\r\nas penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.

\r\n\r\n

“A\r\npena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam\r\nveículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e\r\nacerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos”,\r\nexplicou.

\r\n\r\n

“Atualmente,\r\no que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais\r\neficaz do que a lei”, completou.

Outras Notícias

PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO COMÉRCIO EM MOVIMENTO/ SESC MARINGÁ

26 a 30 de outubro             • Exposição da Biblioteca Exposição de parte do acervo da biblioteca do Sesc para apreciação dos comerciários.  Local: Hall de entrada • Horário: 8h às 20h •  Exposição de Artes Evolução – Evolui - Ações Local: Hall de Entrada • Horário: 8h às 20h • Almoço Musical Apresentações musicais executadas pelos técnicos...

Novo prefeito inicia cumprindo promessas de campanha

Logo no seu primeiro dia útil como prefeito de Maringá nesta segunda-feira,  Ulisses Maia dirigiu-se à Secretaria de fazenda e abriu as cortinas do gabinete do secretário e classificou o gesto como uma simbologia da transparência que terá a sua administração nos próximos quatro anos. Ao ser empossado na noite do dia primeiro no Teatro Kalil (a posse seria em espaço aberto mas a chuva impediu), o novo prefeito de Maringá reafirmou em discurso de improviso que vai cumprir todos os compromissos assumidos  na campanha eleitoral. O primeiro projeto que enviará à Câmara...

Conheça o RIC - Registro de Identidade Civil

  Conheça o RIC - goo.gl/dynTH  O RIC é o número único de Registro de Identidade Civil pelo qual os brasileiros serão identificados em suas relações com a sociedade e com os órgãos públicos ou privados. O RIC apresenta avanços tecnológicos que posicionam o Brasil na vanguarda da identificação civil. Com a chegada do RIC, cada cidadão passa a ter um número nacional baseado em suas impressões digitais. Isso evita que o cidadão seja...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: