Começaram a valer nesta\r\nquinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que\r\naumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou\r\ndrogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada\r\nem dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na\r\nlei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5\r\na 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes,\r\na pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o\r\ndelegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar\r\no motorista imediatamente.
Com a\r\nelevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei\r\npermite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora,\r\napenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio\r\nde habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como\r\no crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a\r\npossibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento\r\nde cestas básicas ou trabalho comunitário.
Se deixar feridos
Nos\r\ncasos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o\r\nmotorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado\r\ntambém não poderá conceder fiança.
“Não\r\ntinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada\r\ncriminalista.
Com a\r\npena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo.\r\nVoltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o\r\nprocesso e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas\r\ncondições, como pagamento de multa.
Se for pego no bafômetro
Nada\r\nmuda com relação a motoristas flagrados bêbados que não se envolverem em\r\nacidente.
A\r\npunição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da\r\nsuspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa\r\na fazer o teste.
O\r\nbafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que\r\nindiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela\r\nautoridade no local.
′Cavalo de pau’ vira crime
A\r\nnova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia”\r\nao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou\r\ncompetição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.
De\r\nacordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”,\r\nacelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical\r\nque crie alguma situação de risco.
Antes\r\nessas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$\r\n2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar\r\nprisão de 6 meses a 3 anos.
Em\r\ncasos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a\r\nreclusão passa de 5 a 10 anos.
Importância da fiscalização
De\r\nacordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento\r\nde impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel\r\nprincipal em diminuir a incidência.
“Diminuir\r\nos crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas\r\neducacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos\r\nmotoristas”, afirma Andréa Resende.
Já\r\nJoão Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que\r\nas penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.
“A\r\npena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam\r\nveículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e\r\nacerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos”,\r\nexplicou.
“Atualmente,\r\no que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais\r\neficaz do que a lei”, completou.
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