44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça proibe empresa de liberar empregados para protestar contra Lula

Data de publicação: 12/04/2018


Dispensar empregados para que participem de manifestações políticas configura abuso de poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e convicção política. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sky pare de convocar trabalhadores para o ato do movimento Vem Pra Rua, marcado para esta terça-feira (3/4), a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido de tutela de urgência foi aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Filtratelp), com a denúncia de que a empresa teria divulgado em sua intranet um comunicado sobre dispensa às 16h, com uma recomendação de que todos os funcionários participassem da manifestação, sem descontos no salário ou compensações.

Para os sindicalistas, a campanha tem natureza político-ideológica e “fere a liberdade de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu art. 5º Inciso VII, a todos os brasileiros”. Tal argumentação foi considerada pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, que concedeu a liminar e taxou a atitude da ré de antissindical e abusiva.

Segundo a decisão, a Sky deve retirar imediatamente de circulação o comunicado enviado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado com contrato vigente nesta data.

“Não se pode ignorar, ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, escreveu a magistrada. Para ela, a conduta da ré não assegura os mesmos direitos aos trabalhadores com posicionamento diferente ao do movimento Vem Pra Rua.

Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista

Outras Notícias

Exigir carta de fiança bancária para vaga de trabalho gera danos morais

Exigir carta de fiança bancária para contratar trabalhador é conduta humilhante e discriminatória, que restringe o acesso ao emprego e gera dever de indenizar. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao julgar recurso de uma operadora de caixa que pediu o pagamento de indenização por dano moral. A corte reformou sentença que absolveu a empresa. "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego...

Trabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada

Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação. A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou...

Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados

O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal  10.606,  aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva  (ou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: