44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça determina obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical

Data de publicação: 05/04/2018


O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processo anterior, movido contra Lojas Riachuelo e Taqui (Global Distribuição de Bens e Consumo), acerca da obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da Contribuição Sindical.

O Sindec defende a manutenção da obrigatoriedade do desconto apesar das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, uma vez que considera as alterações legislativas inconstitucionais, que tem como único objetivo o esvaziamento do Movimento Sindical e o enfraquecimento do trabalhador por meio da sabotagem financeira das entidades que o representam.

Receita da Contribuição beneficia toda a categoria, não apenas sindicalizados!

Em decisão contra as Lojas Riachuelo, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Gilberto Souza dos Santos, determinou que a empresa realize o desconto dos trabalhadores, referente a um dia de trabalho ( a contar do mês de março/2018, bem como dos trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termo do art. 602 da CLT) e repasse ao sindicato.

“Faço notar que a receita obtida por meio da arrecadação da contribuição sindical destina-se a toda a categoria representada pelo sindicato, em função dos deveres legal e constitucionalmente atribuídos às entidades sindicais, dentre os quais a representação judicial e administrativa de toda a categoria profissional e a obrigatoriedade de participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, III e VI, da Constituição Federal, e artigos 513, a e b, e 616, caput, da CLT). A atuação dos entes sindicais nesses quesitos reverte-se em proveito dos interesses gerais da respectiva categoria, em especial, quanto às conquistas obtidas na negociação coletiva”, cita o desembargador no processo.

Assembleia tem validade para definir o desconto
A Desembargadora relatora, Brígida Joaquina Charão Barcelos, também deferiu o mandado contra a Taqui e destacou que “sempre entendeu por preponderante o princípio da liberdade sindical, como forma de fortalecimento do próprio sindicato e da legitimidade das convenções e normas coletivas negociadas”. A autoridade ainda ratificou a validade da assembleia realizada pelo Sindec-POA, que convocou a categoria para discutir sobre a contribuição.

“No presente caso, há prova nos autos, inclusive, de existência de assembleia em que aprovada por unanimidade a autorização do desconto na folha do mês de março de 2018 da remuneração de um dia de trabalho, nos termos dos arts. 578, 579, 580 e 582 da “nova Consolidação das Leis do Trabalho”. Ou seja, mais evidente fica a lesão a direito líquido e certo, porquanto há previsão coletiva de autorização o que, conforme entendo, faz obrigatório o desconto e recolhimento da contribuição, porquanto foi devidamente discutida pela categoria. Dessa forma, ainda que não se entenda pela compulsoriedade, não há como afastar a obrigatoriedade do cumprimento de obrigação deliberada em assembleia”.

Fonte: Gabriella Oliveira ( Sindec - Porto Alegre - RS)


Outras Notícias

Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais. A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam...

Receita abre consulta a mais um lote de restituição do IR

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). No lote estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no dia 15 de setembro.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ) ou ligar para o Receitafone (146). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações...

Vendas reais dos supermercados crescem 4,2% em julho

As vendas dos supermercados brasileiros cresceram 4,20% em termos reais em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Já na comparação com junho deste ano, houve alta real de 7,58%. No acumulado dos sete primeiros meses de 2016, as vendas do setor aumentaram 0,66% em termos reais ante os mesmos meses de 2015. Todos os valores foram deflacionados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em termos nominais, a alta nas vendas em julho foi de 13,31% na comparação com o mesmo mês de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: