Justiça determina obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical
Data de publicação: 05/04/2018
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processo anterior, movido contra Lojas Riachuelo e Taqui (Global Distribuição de Bens e Consumo), acerca da obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da Contribuição Sindical.
O Sindec defende a manutenção da obrigatoriedade do desconto apesar das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, uma vez que considera as alterações legislativas inconstitucionais, que tem como único objetivo o esvaziamento do Movimento Sindical e o enfraquecimento do trabalhador por meio da sabotagem financeira das entidades que o representam.
Receita da Contribuição beneficia toda a categoria, não apenas sindicalizados!
Em decisão contra as Lojas Riachuelo, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Gilberto Souza dos Santos, determinou que a empresa realize o desconto dos trabalhadores, referente a um dia de trabalho ( a contar do mês de março/2018, bem como dos trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termo do art. 602 da CLT) e repasse ao sindicato.
“Faço notar que a receita obtida por meio da arrecadação da contribuição sindical destina-se a toda a categoria representada pelo sindicato, em função dos deveres legal e constitucionalmente atribuídos às entidades sindicais, dentre os quais a representação judicial e administrativa de toda a categoria profissional e a obrigatoriedade de participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, III e VI, da Constituição Federal, e artigos 513, a e b, e 616, caput, da CLT). A atuação dos entes sindicais nesses quesitos reverte-se em proveito dos interesses gerais da respectiva categoria, em especial, quanto às conquistas obtidas na negociação coletiva”, cita o desembargador no processo.
Assembleia tem validade para definir o desconto
A Desembargadora relatora, Brígida Joaquina Charão Barcelos, também deferiu o mandado contra a Taqui e destacou que “sempre entendeu por preponderante o princípio da liberdade sindical, como forma de fortalecimento do próprio sindicato e da legitimidade das convenções e normas coletivas negociadas”. A autoridade ainda ratificou a validade da assembleia realizada pelo Sindec-POA, que convocou a categoria para discutir sobre a contribuição.
“No presente caso, há prova nos autos, inclusive, de existência de assembleia em que aprovada por unanimidade a autorização do desconto na folha do mês de março de 2018 da remuneração de um dia de trabalho, nos termos dos arts. 578, 579, 580 e 582 da “nova Consolidação das Leis do Trabalho”. Ou seja, mais evidente fica a lesão a direito líquido e certo, porquanto há previsão coletiva de autorização o que, conforme entendo, faz obrigatório o desconto e recolhimento da contribuição, porquanto foi devidamente discutida pela categoria. Dessa forma, ainda que não se entenda pela compulsoriedade, não há como afastar a obrigatoriedade do cumprimento de obrigação deliberada em assembleia”.
Fonte: Gabriella Oliveira ( Sindec - Porto Alegre - RS)
Outras Notícias
Juiz pune empresa por manobra irreprovável para protelar condenação
Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais.
Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não...
Ambev é condenada por forçar vendedor a comprar produtos para alcançar metas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas S.A. (Ambev) contra
decisão que a condenou a indenizar um vendedor que comprava produtos da empresa
para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde
a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do
trabalhador causados pela prática, estimulada pelos supervisores.
A conclusão do julgamento atende ao pedido do
vendedor na reclamação trabalhista. Ele relatou que a empresa fixava metas para
a venda de produtos...
Seminário Nacional CNTC – Reforma Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento
Grandes nomes do cenário jurídico
nacional estarão na CNTC, nos dias 04 e 05 de outubro, para discutir as
alterações decorrentes da reforma trabalhista, avaliando os avanços e
retrocessos e debatendo as ações jurídicas que podem ser utilizadas para enfrentar
a nova lei.
O Seminário Nacional CNTC – Reforma
Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento acontecerá no
Centro de Eventos da CNTC, em Brasília e será gratuito.
O seminário destina-se a advogados
Trabalhistas, estudantes de Direito, representantes do Ministério Público do
Trabalho e Magistrados...