Aprendizes do Escritório Regional\r\ndo CIEE/PR em Maringá estiveram nesta segunda-feira, 2 de abril, visitando a sede administrativa do SINCOMAR. Eles\r\nvieram conhecer a estrutura do sindicato e como é, na essência, a luta do\r\nsindicalismo pela defesa dos direitos dos trabalhadorers. Aqui foram recepcionados pelo advogado Osório\r\nCampanner, que falou sobre a atuação do SINCOMAR em Maringá e região e o que\r\nele oferece aos comerciários associados em termo de assistência jurídica, à\r\nsaúde (via convênios médicos e consultório odontológico próprio ), além de\r\nespaço para o lazer e o convívio social dos trabalhadores que laboram no\r\ncomércio. Eles assistiram a um vídeo institucional , cada um recebeu um\r\nexemplar do livro de comemoração dos 60 anos do SINCOMAR e depois conversaram\r\ncom o presidente Leocides Fornazza.
Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento. Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a...
Convênio facilita acesso de comerciários a academia.
De acordo com o convênio assinado entre a Academia Márcia Angeli e o SINCOMAR, o associado terá descontos de 35% nas mensalidades. A academia oferece aos seus freqüentadores musculação, ginástica, ballet, jazz dance, danças de salão, capoeira, kickboxing, pilates de estúdio, fisioterapia, grupo para 3ª idade e curso de modelo e manequim. É bom lembrar que antes de começar freqüentar a academia no setor de musculação e ginástica o associado deverá fazer uma...
Empresas responderão por verbas de terceirizado
A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A. e a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente às três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço dele. Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla & Cia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação ajuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço se beneficiaram...