O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 - reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro
Desempregados são 27,7 e não 13,7 milhões
Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que falta trabalho para 27,7 milhões de brasileiros, um número acima dos 13,7 milhões de desempregados. Esse número representa os trabalhadores subutilizados no país, grupo que reúne os desempregados, aqueles que estão subocupados (menos de 40 horas semanais trabalhadas) e os que fazem parte da força de trabalho potencial (não estão procurando emprego por motivos diversos). A busca por trabalho tem sido inglória para a maioria dos desempregados. “Se você não tiver...
PEC 55 é erro histórico que provocará retrocesso social, diz ONU
O congelamento de gastos sociais previsto na PEC 55 terá “impacto severo” sobre a população pobre no Brasil, provocará “retrocesso social” e colocará “toda uma geração futura em risco de receber uma proteção social muito abaixo dos níveis atuais”. O diagnóstico é do australiano Philip Alston, relator especial das Nações Unidas para a pobreza extrema e os direitos humanos. Em uma nota tornada pública nesta sexta-feira 9, a relatoria especial da ONU lembra que, nas últimas décadas, o Brasil “estabeleceu um impressionante sistema de proteção social voltado...
Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado
O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob acusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do município mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher. Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa...