A demissão de um empregado é sempre um momento de\r\ntensão nas relações de trabalho. Por isso é importante a presença do sindicato\r\nobreiro na hora de fechar a rescisão. A presença do sindicato é segurança para\r\no empregado quanto ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem\r\ndireito.
A reforma trabalhista deu às empresas o direito de\r\nfazer rescisões diretamente nos seus RHs, onde a possibilidade do trabalhador questionar\r\nerros de cálculo é mínima. “Quando o comerciário, por exemplo, vai até o seu\r\nsindicato antes de assinar os documentos\r\nrelativos à demissão, ele recebe todas as orientações de como evitar perdas”, orienta\r\no advogado trabalhista Marcelo D´Aguiar, do Sindicato dos Comerciários de São\r\nPaulo.
Para ele, assinar documentos sem a supervisão do sindicato\r\né um risco para o trabalhador, que é orientado a procurar seu sindicato antes\r\nde fazer o acerto com a empresa. A homologação do sindicato é sinônimo de\r\ngarantia e confiabilidade no recebimento de todos os direitos.
Ocorre que geralmente o trabalhador não tem\r\nconhecimento de todos os seus direitos, daí a necessidade dele procurar o\r\nsindicato para que eventuais erros sejam corrigidos. É importante lembrar que após\r\nassinada a rescisão do contrato de trabalho não há mais o que o sindicato possa\r\nfazer com relação a verbas não pagas.
Fonte:\r\nVoz Comerciária (jornal do Sindicato dos Comerciários de São Paulo)
Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa
O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...
VIOLAÇÃO DA IMAGEM: uniforme com propaganda gera dano moral, decide TRT-1
O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador. Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo...
Não esqueçam: horário de verão termina sábado
O horário de verão acaba no próximo final de semana. À zero hora de domingo você deve atrasar o seu relógio em uma hora, quatro meses após tê-lo que adiantá-lo também uma hora. Como nos anos anteriores só os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste foram submetidos à alteraçlão, segundo os argumentos do govern, para economizar energia. Dizem que a economia foi de R$ 7 bilhões, cujo valor teria que ter sido investido no sistema elétrico do país...