44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST pune discriminação estética contra trabalhadores

Data de publicação: 19/03/2018

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a\r\nJustiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público do\r\nTrabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em caso de discriminação estética. O\r\nmunicípio de Florianópolis foi processado pelo órgão em 2015 por manter regras\r\nque impedem integrantes da Guarda Municipal de usar brincos, cabelos compridos,\r\nbarbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao\r\nTribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões\r\nde recurso ordinário do réu, como entender de direito.

\r\n\r\n

A ação foi proposta pelo procurador do MPT-SC\r\nLuciano Arlindo Carlesso e questiona um decreto municipal de 2005, que\r\nregulamenta as funções dos guardas municipais. A norma do art. nº 72 do\r\nregulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005), trata como\r\ntransgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos”\r\npelos agentes e também prevê advertências em caso de desrespeito às regras.

\r\n\r\n

Em 2016, o município foi condenado em primeira\r\ninstância a pagar multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da\r\ndecisão, para cada guarda afetado e indenização de R$ 200 mil por dano moral\r\ncoletivo, revertida a programas contra a discriminação estética no ambiente de\r\ntrabalho indicados pelo MPT.

\r\n\r\n

Na época, a decisão da juíza Ângela Konrath, da 6ª\r\nVara do Trabalho da Capital, acolheu a tese do MPT, ressaltando que as regras\r\nsão discriminatórias e a sua motivação é preconceituosa, “já que não se\r\napresenta nenhuma correlação lógica com as funções exercidas, tampouco a\r\nestética facial do guarda influencia no desempenho de suas atribuições”.

\r\n\r\n

O TRT, no entanto, declarou a incompetência da\r\nJustiça do Trabalho para tratar do tema, mas com a reforma pelo TST desta\r\ndecisão, o tema voltará à análise dos desembargadores catarinenses.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O procurador Luciano Arlindo Carlesso vê a decisão\r\ncomo uma boa oportunidade de o tribunal catarinense aprofundar o debate sobre\r\nas restrições ilegítimas e desproporcionais aos direitos fundamentais e humanos\r\nno trabalho, mas especialmente sobre a discriminação estética no ambiente\r\nlaboral  como desdobramento do princípio\r\ngeral de liberdade e expansão da personalidade de cada um construir a sua\r\nprópria imagem, especialmente quando não há uma justificativa razoável que\r\nfundamente a ação discriminatória.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

Outras Notícias

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores não sacaram abono do PIS/Pasep

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2014, divulgou o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o benefício acaba na quinta-feira (30).  De acordo com o balanço mais recente do Ministério do Trabalho, até o último dia 24, 94,14% dos 23,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono salarial sacaram o dinheiro. O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham...

Governo Temer vai às compras

Está na revista Carta Capital:"O governo de Michel Temer pretende comprar o apoio de deputados federais e senadores para a reforma da Previdência usando verbas de publicidade que serão entregues a jornais e outros veículos de comunicação escolhidos pelos próprios parlamentares. A estratégia foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada na noite de segunda-feira 10.De acordo com o Estadão, diante da impopularidade das mudanças previdenciárias no Congresso, o Palácio do Planalto decidiu separar 180 milhões de reais para jornais,...

Empresa condenada a indenizar portadora de necessidades especiais por trabalhar de pé

Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra. A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: