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Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS

Data de publicação: 15/03/2018

Os trabalhadores da iniciativa\r\nprivada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018\r\n(ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na\r\nCaixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do\r\nBrasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9.

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Em qualquer situação, o recurso\r\nficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o\r\nrecebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também\r\npodem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para nascidos em março e\r\nabril começou em fevereiro.

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Para o exercício 2017/2018 serão\r\ndestinados R$ 16,9 bilhões para pagamento do abono salarial a 24,3 milhões de\r\ntrabalhadores. Só dentro do PIS são R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de\r\nbeneficiários, segundo a Caixa Econômica Federal.

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Quem tem direito

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Tem direito ao abono salarial quem\r\nrecebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e\r\nexerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso\r\nainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados\r\natualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais),\r\nano-base 2016.

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Valores do abono salarial

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O valor do abono varia de R$ 80 a R$\r\n954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016.\r\nTrabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica\r\nFederal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um\r\ndocumento de identificação e o número do PIS/Pasep.

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O valor do abono é associado ao\r\nnúmero de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um\r\nmês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses\r\nreceberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o\r\nano-base 2016 completo.

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Por exemplo, se o período trabalhado\r\nfoi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário\r\nmínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a\r\n1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.

Fonte: Consultor Jurídico / Trabalhista

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