O INSS e\r\na Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres\r\npúblicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento\r\nde benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos\r\nempregadores.
Autora de\r\nmais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir\r\nas regras de segurança do trabalho - incluindo a obrigação de fiscalizar o uso\r\nde equipamentos de proteção pelos seus empregados - a AGU calcula poder reaver\r\naté R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios\r\ncomo o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão\r\npor morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a\r\nanálise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a\r\nobrigação do INSS pagar pensões por mortes.
“A\r\nPrevidência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores\r\nacidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente\r\nocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e\r\nsaúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos.\r\nCaso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a\r\nsociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel,\r\ncoordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas\r\nprevidenciárias.
Desde\r\n1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as\r\ndespesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se\r\nacidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213\r\ndeterminou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas\r\nde segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e\r\ncoletiva no ambiente laboral.
As leis,\r\nno entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação\r\nprioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número\r\npouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar\r\na partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu\r\nrecomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.
“A partir\r\ndaí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU\r\ndesignou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria.\r\nDesde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje,\r\ncalcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador,\r\nao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso\r\nprincipal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para\r\nprevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras\r\nconsequências.”
De acordo\r\ncom o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo\r\nMinistério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do\r\nTrabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de\r\ntrabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre\r\n2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência\r\nSocial gastou mais de R$ 26,2 bilhões.
Injustiça
Para o\r\nprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade\r\ncomo um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou\r\nafastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.
“No\r\nBrasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da\r\nempresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes\r\nocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do\r\ntrabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por\r\nessas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência\r\nSocial”, disse o procurador-geral.
Fleury e\r\nMaciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações\r\nregressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar\r\nos investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do\r\ntrabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente\r\nlaboral.
Fonte: Agência Brasil
Metade dos brasileiros já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho, diz pesquisa
Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho ainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as empresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados afirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia a dia – seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou por características pessoais, como timidez ou extroversão. O coordenador nacional da área de...
Fiscalização flagra terceirizados submetidos à assédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...
Já está no ar o sistema para consultar saldo do PIS na internet
Desde sexta-feira última, contribuintes estão podendo consultar se têm direto a receber o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e como fazer para sacar o benefício, em um sistema disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter acesso as informações, basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento. De acordo com o Ministério, cerca de 1,2 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não retirou o dinheiro, no valor de um salário mínimo (R$ 880), e o prazo final é 31 de agosto. Depois dessa data,...