Após ver em\r\noutras ações trabalhistas de sua vara que uma empresa do ramo de alimentação\r\nnão estava pagando as verbas rescisórias de seus empregados, uma juíza do\r\nTrabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio das contas bancárias\r\nde sócios da companhia sem que fosse instaurado o incidente de\r\ndesconsideração da personalidade jurídica.
Ao discorrer\r\nsobre a empresa e com base nesses outros processos, a juíza Claudia Cunha\r\nMarchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), afirmou que\r\né "indubitável a sua incapacidade econômica e o risco de dilapidação\r\ndo seu patrimônio e de seus sócios".
Ao bloquear\r\nas contas bancárias, ela explicou que, se os sócios de uma empresa já estão\r\ninseridos no polo passivo da ação, pode o juiz, em decisão liminar, determinar\r\no bloqueio de bens deles sem a instauração do incidente de desconsideração\r\nda personalidade jurídica.
No caso analisado, uma trabalhadora\r\npedia, além das verbas rescisórias, baixa da Carteira de Trabalho e outros\r\ndireitos trabalhistas. A trabalhadora foi representada pelo advogado Giovane\r\nFelizardo.
"É\r\ncediço que o artigo 855-A, CLT, inserido pela Lei 13.467/17, de forma\r\nexpressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da\r\npersonalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137, CPC/15. Todavia, o §2º,\r\ndo referido dispositivo ressalva a possibilidade de concessão de tutela de\r\nurgência de natureza cautelar (artigo 301, NCPC)", afirmou, ao justificar\r\nsua decisão.
Como os\r\nsócios da empresa já foram inseridos no polo passivo, a juíza concluiu ser\r\ndesnecessária a instauração do incidente de desconsideração da\r\npersonalidade jurídica, conforme § 2º, do artigo 134, do CPC.
Léo assume a presidência da FECEP
O maringaense Leocides Fornazza, presidente do SINCOMAR , tomou posse no último dia 18 na presidência da Federação do Empregados no Comércio do Estado do Paraná . "Assumimos este compromisso com a FECEP numa situação complicada para o sindicalismo nacional. Mas isso apenas fortalece o nosso empenho e nosso trabalho para buscar o melhor para os comerciários paranaenses", disse Leo ao assumir a presidência da FECEP em substituição a Vicente da Silva, que ocupou o cargo por 16 anos. Ao passar a missão para o até então vice-presidente da entidade, Vicente se reportou...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022 Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022, do segmento Varejista de Maringá e região.
A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, estavam presentes também, Leocides Fornazza, Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná, o advogado Alaércio Cardozo e a advogada Lisley Maria Messias Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 10,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, ou seja, data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 13 de outubro de 2021, e está disponível na integra.
Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá...