\r\n Um acordo que determina a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio foi fechado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) na sexta-feira (27).
\r\n\r\n A medida foi tomada em razão de o novo acordo coletivo ainda está em negociação entre os sindicatos. Com a prorrogação, as lojas que abrem até as seis horas da tarde nos dois primeiros sábados de cada mês poderão funcionar neste horário nos meses de junho (dias 4 e 11) e julho (dias 2 e 9). Já as empresas que realizam revezamento da equipe funcionários poderão funcionar até as dezoito horas em todos os sábado de junho e julho.
\r\n\r\n Além disso, a prorrogação permite ainda que os supermercados abram no primeiro domingo de junho e julho, como ocorre todos os meses. Pelo acordo firmado na sexta entre os dois sindicatos, os supermercados ficam autorizados a funcionar nos dias 5 de junho e 3 de julho, seguindo as regras de abertura no primeiro domingo de cada mês.
\r\n\r\n A prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio vale até o dia 31 de julho.
\r\nControlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização
Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais. A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam...
Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp
A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas...
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O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...