\r\n Um acordo que determina a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio foi fechado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) na sexta-feira (27).
\r\n\r\n A medida foi tomada em razão de o novo acordo coletivo ainda está em negociação entre os sindicatos. Com a prorrogação, as lojas que abrem até as seis horas da tarde nos dois primeiros sábados de cada mês poderão funcionar neste horário nos meses de junho (dias 4 e 11) e julho (dias 2 e 9). Já as empresas que realizam revezamento da equipe funcionários poderão funcionar até as dezoito horas em todos os sábado de junho e julho.
\r\n\r\n Além disso, a prorrogação permite ainda que os supermercados abram no primeiro domingo de junho e julho, como ocorre todos os meses. Pelo acordo firmado na sexta entre os dois sindicatos, os supermercados ficam autorizados a funcionar nos dias 5 de junho e 3 de julho, seguindo as regras de abertura no primeiro domingo de cada mês.
\r\n\r\n A prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio vale até o dia 31 de julho.
\r\nPara acabar com a discussão se há ou não déficit deputado sugere auditoria nas contas da Previdência
Em audiência pública realizada sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados, o presidente da comissão e deputado federal e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Roberto de Lucena (PV-SP) defendeu a realização de auditoria nas contas da Previdência Social. “O déficit da Previdência é relativo. Ora especialistas falam que é superavitária ora falam que é deficitária. Depende do ponto de vista em que olhamos, então precisamos decifrar e auditar este déficit, este...
Lojas Quero-Quero é condenada por exigir carta-fiança para empregado atuar em cargo de gerência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das atividades laborais, que pressupõe a boa-fé dos contratantes, a confiança...
Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...