O SINCOMAR fará realizar domingo, dia 4 de março de\r\n2018 no salão social do seu Clube Campestre, duas Assembleias Gerais Extraordinárias, com todos os comerciários, a\r\nprimeira com início às 9h30m.
Nas pautas das discussões, a apreciação e a\r\ndeliberação do ROL de Reivindicações da\r\ncategoria comerciária visando as negociações coletivas com os sindicatos\r\npatronais e a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, bem\r\ncomo a deliberação sobre a autorização para a cobrança da contribuição sindical\r\nde toda a classe, e com o propósito de assegurar o sustento financeiro do SINCOMAR.
Ajuste fiscal é de natureza neoliberal e reduz papel do Estado na economia
As medidas anunciadas pelo governo, listadas na PEC 241/161 (PEC 55, no Senado Federal), que têm como objetivo promover ajustes nas contas públicas, trazem na essência uma redução expressiva do papel do Estado como indutor do desenvolvimento do país. Trata-se, no fundo, de uma tentativa de reforma neoliberal do Estado brasileiro. O aumento das despesas públicas, sem a existência de receitas suficientes para cobri-las, constitui a principal razão que levou o governo a propor o ajuste. O déficit, surgido a partir desse descasamento de contas, deverá ser reduzido e transitar para...
Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas
TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...
Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...