O SINCOMAR fará realizar domingo, dia 4 de março de\r\n2018 no salão social do seu Clube Campestre, duas Assembleias Gerais Extraordinárias, com todos os comerciários, a\r\nprimeira com início às 9h30m.
Nas pautas das discussões, a apreciação e a\r\ndeliberação do ROL de Reivindicações da\r\ncategoria comerciária visando as negociações coletivas com os sindicatos\r\npatronais e a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, bem\r\ncomo a deliberação sobre a autorização para a cobrança da contribuição sindical\r\nde toda a classe, e com o propósito de assegurar o sustento financeiro do SINCOMAR.
Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda
A partir desta segunda (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte,...
Juizes do Trabalhorepudiam golpe
Organização que reúne magistrados aponta que ação tem objetivo de retirar direitos sociaisA Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho - ALJT, por sua Diretoria, vem a público manifestar repúdio ao golpe parlamentar levado a efeito no Brasil, com o julgamento realizado pelo Senado Federal, no dia 31 de agosto.É de estarrecer que a Presidente da República tenha sido condenada na ausência de crime de responsabilidade, fato reconhecido pelos julgadores, quando deixaram de inabilitar a condenada, e declarado por Senadores, em entrevistas à imprensa, e escancarado no constrangedor...
Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação...