44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

OIT quer revisão de pontos da reforma trabalhista, informa Paim

Data de publicação: 19/02/2018

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou em discurso na quinta-feira (8) a divulgação de documento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pedindo que o governo federal considere a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista, como a prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.

 

A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) ao organismo internacional.

 

— O documento é encaminhado pela OIT, que tem claro que a reforma retira direitos sagrados dos trabalhadores do país e, por isso, pede que haja uma revisão. Nós estamos cumprindo nossa parte — disse, numa referência aos trabalhos da subcomissão do Estatuto do Mundo do Trabalho, que seria uma nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Alemanha

O parlamentar elogiou a ação do sindicato dos trabalhadores alemães, que permitiu a redução da jornada de trabalho das atuais 36 horas semanais para 28 horas naquele país, sem redução salarial e com reajuste real de mais de 4%.

 

Paim observou que o acordo com as principais empresas alemãs terá vigência de 27 meses, prazo no qual serão avaliados os impactos das medidas, que dividem com a sociedade os avanços da tecnologia e da produtividade, com os ganhos sendo também destinados ao trabalhador, não apenas apropriados pelos donos dos meios de produção, na forma de lucro.

 

Previdência

Paim também atacou a proposta de reforma da Previdência do governo, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

Segundo o senador, estudos aos quais teve acesso concluem que com a manutenção da exigência de 40 anos de contribuição, para receber o benefício completo, os trabalhadores precisarão continuar mais anos no mercado de trabalho do que a idade mínima exigida pela reforma, de 62 para mulheres e 65 para homens.

 

Paim disse que se um cidadão iniciar o trabalho aos 18 anos, só completará os 40 anos de contribuição aos 70. Se começar a trabalhar aos 25, se aposentará com 77. E aos 30, a aposentadoria só virá aos 82 anos de idade.

 

O relatório completo elaborado pela OIT pode ser acessado aqui:

 

Fontes: Senado em Notícias e OIT

 


Outras Notícias

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho

A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois...

Justiça decide que empresa deve pagar por desgaste de veículo usado por vendedor

Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. Foi com base nisso que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia. Embora a empregadora fornecesse...

Empresa pagará indenização por não readequar trabalho de grávida

Empresa do setor de alimentação não respeitou os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, que recomendava readequação da atividade da empregada grávida.  A empregada entrou com ação trabalhista, alegando que se sentiu obrigada a pedir demissão, para evitar o risco de sofrer um aborto, obtendo êxito já na primeira instância. A sentença  declarou a nulidade do pedido de desligamento e condenou a ré ao pagamento das verbas referentes à demissão sem justa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: