A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.
Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que uma bancária, que também era dirigente sindical, foi hostilizada por uma colega de trabalho devido às suas convicções religiosas. A agressão verbal, de acordo com o MPT, aconteceu no local de trabalho, durante uma atividade sindical em que a bancária ofendida defendia o interesse dos trabalhadores.
O banco afastou a sindicalista por 45 dias e, segundo o MPT, nada aconteceu com a bancária ofensora. Ainda de acordo com o MPT, em outra oportunidade, a mesma colega chamou a sindicalista de “macumbeira, vagabunda e sem-vergonha” e tentou agredi-la fisicamente, sendo impedida por outros colegas presentes.
O banco contestou afirmando tratar-se de um caso pessoal entre empregados e de um fato isolado em sua agência, afastando a hipótese de que o acontecido represente uma prática constante em seus locais de trabalho. Também rejeitou a ênfase de cunho religioso conferida aos fatos pelo MPT. Por último, sustentou que a bancária supostamente ofendida manteve a condição de liberada para o exercício do mandato sindical.
Na sentença, o pedido de dano moral coletivo foi negado com o fundamento de que não houve prova de que o ambiente de trabalho é discriminatório. Além disso, afirmou que já houve a punição adequada em ação individual da trabalhadora.
"Na hipótese dos autos não cabe falar em proteção à coletividade de trabalhadores por supostos e futuros danos, mas somente em razão de danos coletivos, que não foram provados, já que a narrativa somente aponta um dano isolado e já reparado pela condenação", diz a sentença.
Entendimento diferente teve a 7ª Turma do TRT-1 ao reformar a decisão. Seguindo o voto do relator, desembargador Rogério Lucas Martins, o colegiado considerou comprovada a violação à liberdade de crença religiosa, intimidade e dignidade da pessoa humana, extrapolando os interesses individuais.
Em seu voto, o desembargador concluiu que houve violação da liberdade de crença religiosa que extrapolou os interesses e a dignidade individual da trabalhadora. O relator ressaltou que a lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não necessita atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando ofender uma coletividade e atingir valores essenciais que devem fazer parte de um ambiente de trabalho saudável, no qual compromissos mínimos de respeito e deferência à dignidade do ser humano sejam infalivelmente observados.
"Trata-se, no presente caso, de uma violação à liberdade de crença religiosa, intimidade e dignidade da pessoa humana que extrapola os interesses individuais e a dignidade da trabalhadora ofendida", complementou.
Fonte: Conjur/ Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Senador Paim diz que governo mente sobre a reforma da previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo mente quando afirma, em propaganda sobre a reforma da Previdência veiculada nos meios de comunicação, que as mudanças propostas não prejudicarão os trabalhadores. Paim disse que essa informação não procede, ao lembrar que os homens terão de trabalhar cinco anos a mais e as mulheres, sete anos. Ao mesmo tempo que propõe isso, o governo, afirmou o senador, nada faz para tornar o caixa da Previdência superavitário, como ficou provado com a CPI da Previdência, cujo relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto...
Confira lista de concursos e oportunidades
Verifique abaixo os concursos públicos e oportunidades de emprego com inscrições abertas ou cujas vagas foram autorizadas e aguardam publicação de edital.Acesse o link: http://goo.gl/bedj
TST determina que créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflação
O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta terça-feira (4/8) que os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para correção das cadernetas de poupança. Vale agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O TST levou em consideração...