44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dano presumido: empresa indenizará empregado por atraso de pagamento

Data de publicação: 16/02/2018



\r\n\r\n

Não há como\r\nquestionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa em situação de atraso\r\nde salário. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao\r\ncondenar uma construtora de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um\r\njardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa\r\nalegava que não ficou comprovado o dano moral. A decisão foi unânime.

O relator do\r\nrecurso do empregado ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, considerou\r\nevidente a violação à dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da\r\nefetiva prova. Brito Pereira explicou que o dano moral, no caso, é presumido,\r\nsendo necessária apenas a prova da ocorrência dos fatos narrados na reclamação\r\ntrabalhista.

Ainda\r\nsegundo o relator, a situação vivida pelo empregado foi de apreensão,\r\nincerteza, constrangimento, angústia e humilhação. “Esse abalo moral e\r\npsicológico se evidencia quando se tem em conta que se trata de pessoa humilde,\r\nque trabalhava como jardineiro, que percebia salário mensal pouco acima do\r\nmínimo e que era o único provedor do lar”, concluiu.

Depois de\r\nsete meses de serviços à construtora, três deles sem receber salário, o\r\njardineiro contou que teve de valer-se da solidariedade de parentes, vizinhos e\r\namigos para não passar fome após a rescisão do contrato. Para os advogados, a\r\nsituação dispensava comprovação efetiva do dano moral, uma vez que se tratava\r\nde falta de pagamento não só dos salários, mas também das verbas rescisórias,\r\ndo FGTS e do seguro-desemprego.

O Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, absolveu a empresa da\r\ncondenação imposta pela primeira instância. A corte entendeu que o não\r\npagamento dos salários e das demais verbas, por si só, não representa ofensa à\r\nhonra do empregado, nem mesmo violação à fonte de subsistência, porque é\r\npossível o recebimento via Justiça, “aliás, já deferidas na origem”.

De acordo com a decisão, não ficaram\r\nevidenciados, “de forma eficaz, a gravidade, intensidade, e existência de\r\nfatores ensejadores do dano moral”. O entendimento, entretanto, foi derrubado\r\nno tribunal superior. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST.

\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Salário mínimo necessário é o maior da história: R$ 4.016,27

O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 4.016,27, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). É este o valor necessário “para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”, segundo a instituição. É o maior valor desde que o cálculo começou a ser feito há 22 anos. No mês de setembro, o salário mínimo necessário ficou em R$ 4.013,08. Os R$ 4.016,27 de outubro representam mais de 4 vezes e meia o valor...

CNI logo vai propor volta do pelourinho e da chibata, diz Patah sobre jornada de 80 horas

 Presidente da UGT rebate proposta de líder da CNI de elevação da jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 80 horas; ´A simples menção a uma barbaridade deste tipo, mesmo que desmentida pela CNI, conturba o ambiente e demonstra o que quanto atrasada ainda é a cabeça do patronato’, diz sindicalista Ricardo Patah. O presidente da central UGT, Ricardo Patah, rebateu a proposta lançada – e depois desmentida – pelo presidente da CNI, Robson Andrade, de elevar das atuais 44 horas para 80 horas a jornada semanal de trabalho no Brasil.“A simples menção de uma barbaridade...

STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: