O Atacadão aceitou os termos de conciliação judicial\r\ne assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo\r\nfirmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF),\r\nrepresentado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho.
\r\nA empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas\r\nprevistas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão\r\nremuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do\r\ntrabalhador.
Também vai conceder descanso semanal\r\nremunerado e fazer a folga coincidir com ao menos um domingo, a cada três\r\nsemanas laboradas. Os empregados com jornada acima de seis horas gozarão,\r\nimpreterivelmente, de intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo\r\nduas. O intervalo entre jornadas deve respeitar o mínimo de 11 horas entre o\r\nfim do expediente e o início do próximo.
Outro item previsto no acordo é a\r\nproibição de deduções financeiras superiores às permitidas pela legislação. Em\r\ninvestigação, o MPT constatou descontos indevidos nos salários de empregados.\r\nCaso não cumpra as obrigações estabelecidas, a empresa vai pagar multa de R$ 1\r\nmil por item desrespeitado, multiplicada por trabalhador encontrado em situação\r\nirregular.
Foi definida indenização de R$ 150\r\nmil, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos causados\r\nanteriormente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso - O MPT processou o\r\nAtacadão após análise de documentos comprovar o desrespeito às normas relativas\r\na jornada de trabalho. Entre 2013 e 2015, período da análise, foram 1.062\r\njornadas exaustivas. O caso mais grave indica que um empregado permaneceu no\r\ntrabalho durante 19 horas consecutivas.
Neste mesmo espaço de tempo, foram\r\n12.602 casos de ausência de descanso semanal. O número representa 27,21% do\r\ntotal. Há registro de labor por 19 dias ininterruptos.
“A jornada de trabalho excessiva\r\ncontribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de\r\ntrabalho típicos”, destacou o procurador Breno da Silva Maia Filho.
Fonte: MPT
\r\n\r\n\r\n\r\n
Metalsuper é o grande campeão da 9ª edição do TORCOMAR Série B
Parabéns a equipe Metalsuper que se sagrou-se campeã da 9ª edição do TORCOMAR Série B.
AGU cobra r$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho
O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores. Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como...
Falta de privacidade em banheiro da empresa gera dano moral
Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais. O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não...