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Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho

Data de publicação: 06/02/2018


O Atacadão  aceitou os termos de conciliação judicial\r\ne assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo\r\nfirmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF),\r\nrepresentado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho.
\r\nA empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas\r\nprevistas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão\r\nremuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do\r\ntrabalhador.

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Também vai conceder descanso semanal\r\nremunerado e fazer a folga coincidir com ao menos um domingo, a cada três\r\nsemanas laboradas. Os empregados com jornada acima de seis horas gozarão,\r\nimpreterivelmente, de intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo\r\nduas. O intervalo entre jornadas deve respeitar o mínimo de 11 horas entre o\r\nfim do expediente e o início do próximo.

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Outro item previsto no acordo é a\r\nproibição de deduções financeiras superiores às permitidas pela legislação. Em\r\ninvestigação, o MPT constatou descontos indevidos nos salários de empregados.\r\nCaso não cumpra as obrigações estabelecidas, a empresa vai pagar multa de R$ 1\r\nmil por item desrespeitado, multiplicada por trabalhador encontrado em situação\r\nirregular.

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Foi definida indenização de R$ 150\r\nmil, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos causados\r\nanteriormente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Entenda o caso - O MPT processou o\r\nAtacadão após análise de documentos comprovar o desrespeito às normas relativas\r\na jornada de trabalho. Entre 2013 e 2015, período da análise, foram 1.062\r\njornadas exaustivas. O caso mais grave indica que um empregado permaneceu no\r\ntrabalho durante 19 horas consecutivas.

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Neste mesmo espaço de tempo, foram\r\n12.602 casos de ausência de descanso semanal. O número representa 27,21% do\r\ntotal. Há registro de labor por 19 dias ininterruptos.

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“A jornada de trabalho excessiva\r\ncontribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de\r\ntrabalho típicos”, destacou o  procurador Breno da Silva Maia Filho.

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Fonte: MPT

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