44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho

Data de publicação: 06/02/2018


O Atacadão  aceitou os termos de conciliação judicial\r\ne assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo\r\nfirmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF),\r\nrepresentado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho.
\r\nA empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas\r\nprevistas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão\r\nremuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do\r\ntrabalhador.

\r\n\r\n

Também vai conceder descanso semanal\r\nremunerado e fazer a folga coincidir com ao menos um domingo, a cada três\r\nsemanas laboradas. Os empregados com jornada acima de seis horas gozarão,\r\nimpreterivelmente, de intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo\r\nduas. O intervalo entre jornadas deve respeitar o mínimo de 11 horas entre o\r\nfim do expediente e o início do próximo.

\r\n\r\n

Outro item previsto no acordo é a\r\nproibição de deduções financeiras superiores às permitidas pela legislação. Em\r\ninvestigação, o MPT constatou descontos indevidos nos salários de empregados.\r\nCaso não cumpra as obrigações estabelecidas, a empresa vai pagar multa de R$ 1\r\nmil por item desrespeitado, multiplicada por trabalhador encontrado em situação\r\nirregular.

\r\n\r\n

Foi definida indenização de R$ 150\r\nmil, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos causados\r\nanteriormente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

\r\n\r\n

Entenda o caso - O MPT processou o\r\nAtacadão após análise de documentos comprovar o desrespeito às normas relativas\r\na jornada de trabalho. Entre 2013 e 2015, período da análise, foram 1.062\r\njornadas exaustivas. O caso mais grave indica que um empregado permaneceu no\r\ntrabalho durante 19 horas consecutivas.

\r\n\r\n

Neste mesmo espaço de tempo, foram\r\n12.602 casos de ausência de descanso semanal. O número representa 27,21% do\r\ntotal. Há registro de labor por 19 dias ininterruptos.

\r\n\r\n

“A jornada de trabalho excessiva\r\ncontribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de\r\ntrabalho típicos”, destacou o  procurador Breno da Silva Maia Filho.

\r\n\r\n
\r\n\r\n

Fonte: MPT

\r\n\r\n\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n\r\n


Outras Notícias

Empresa é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma. "Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível",...

Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST

Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um funcionário está demonstrando que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser...

Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú

Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: