Uma das razões da subnotificação de casos de assédio\r\nsexual no ambiente de trabalho é a dificuldade das vítimas de provar que o\r\ncrime ocorreu. E este é o tema do terceiro vídeo da Campanha feita em parceria\r\ncom a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culmina com o alerta:\r\n“guarde as provas, não se cale, denuncie”! Veiculado nesta quinta-feira (25),\r\nnas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, a terceira animação da\r\nsérie explica como provar o assédio.
As publicações, que começaram a ser veiculadas no\r\ndia 11 de janeiro, já contam com cerca de 35 mil visualizações no Facebook e\r\nTwitter. O objetivo é conscientizar trabalhadores, trabalhadoras e empresas a\r\nrespeito da prática. Além disso, visa ressaltar que o assédio sexual viola as\r\nnormas das relações de trabalho e os direitos fundamentais e, por esse motivo,\r\né combatido e investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para ajudar a divulgar a campanha, compartilhe o\r\nlink do terceiro vídeo da série, acessível aqui.
Fonte: MPT
Mercado financeiro tem influência direta nos aumentos da água
A Sanepar é uma empresa estatal, certo? Na teoria 100% certo. Na prática, nem tanto, porque quase a totalidade das suas ações preferenciais (aquelas que priorizam a distribuição dos dividendos) está nas mãos de grupos empresariais privados, inclusive bancos.Sábado último, o diretor do SINCOMAR , Moacir Paulo de Morais e o assessor de imprensa Messias Mendes , participaram de uma plenária sobre a política tarifária da Sanepar, promovido pelo Sindaen - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.Depois de sucessivos...
Falta seriedade e responsabilidade neste debate
A CLT é marco civilizatório da relação do trabalho com limites mínimos de respeito aos direitos dos trabalhadores. Mas querem acabar com ela . Lourival Figueiredo Melo Todos estão voltados ao debate do Projeto de Lei 6787/2016 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que, segundo o texto pretende alterar o Decreto Lei 5.452 de 1º maio de 1943, conhecida como a CLT, em alguns artigos, e também a Lei 6.019 de 3 janeiro de 1974, visando a regulamentação das eleições de representantes...
Juros do rotativo continua nas nuvens
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