Uma das razões da subnotificação de casos de assédio\r\nsexual no ambiente de trabalho é a dificuldade das vítimas de provar que o\r\ncrime ocorreu. E este é o tema do terceiro vídeo da Campanha feita em parceria\r\ncom a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culmina com o alerta:\r\n“guarde as provas, não se cale, denuncie”! Veiculado nesta quinta-feira (25),\r\nnas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, a terceira animação da\r\nsérie explica como provar o assédio.
As publicações, que começaram a ser veiculadas no\r\ndia 11 de janeiro, já contam com cerca de 35 mil visualizações no Facebook e\r\nTwitter. O objetivo é conscientizar trabalhadores, trabalhadoras e empresas a\r\nrespeito da prática. Além disso, visa ressaltar que o assédio sexual viola as\r\nnormas das relações de trabalho e os direitos fundamentais e, por esse motivo,\r\né combatido e investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para ajudar a divulgar a campanha, compartilhe o\r\nlink do terceiro vídeo da série, acessível aqui.
Fonte: MPT
Câmara vota MP que cria trabalhador de segunda classe e reduz hora extra
Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de "segunda classe" e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira (3) à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.Os "jabutis" (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do...
Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda., de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos. Segundo a relatora do recurso de revista do consultor, ministra Delaíde Miranda Arantes, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST. O pedido fora indeferido anteriormente pelo juízo de primeiro grau e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...
CARTÃO DE PONTO: Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva, diz TST
Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma siderúrgica contra decisão que a condenou a pagar horas extras a um inspetor de qualidade. A decisão foi baseada na jornada informada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto. reclamação trabalhista na qual o inspetor pedia o pagamento de horas extras, a empresa sustentou que o horário de serviço estava previsto no acordo coletivo, e os empregados deveriam registrar no ponto somente quando...