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Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Data de publicação: 26/01/2018

Está pronto para ser votado na Comissão de\r\nConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de\r\ncinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS\r\n512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo\r\nAmorim (PSDB-SE) como relator.

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O texto original do projeto dizia que a reparação\r\ndecorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida\r\nno âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos,\r\ncom base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil\r\n(Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca\r\ndesse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.

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Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a\r\nalteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como\r\nbase o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição\r\nde 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação\r\ndecorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será\r\nrequerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de\r\ncinco anos.

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Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no\r\ncaso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto\r\natingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a\r\ninsegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores\r\nserão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”,\r\nacrescenta o relator.

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Fonte: www12.senado.leg.br

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