Os sindicatos dos empregados no\r\ncomércio e dos empregadores (SINCOMAR e SIVAMAR)\r\nfirmaram termo aditivo à convenção coletiva da categoria comerciária\r\nvisando as jornadas diferenciadas de trabalho durante\r\na campanha “Maringá Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto\r\nestabelece condições especiais para os dias 24 e 25, sábado e domingo. No\r\nsábado, o comércio varejista de Maringá deve ficar aberto das 8 às 18\r\nhoras e a partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com\r\nacréscimo de 70%.
As horas trabalhadas no domingo\r\nserão pagas com adicional de 100% , devendo a empresa conceder folga para\r\nquem trabalhar nesse dia durante a semana que antecede ou sucede o 25 de fevereiro.
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No caso das empresas que já\r\nprorrogam a jornada de trabalho até às 18 horas, nos quatro sábados de\r\nfevereiro, essas terão que adotar um\r\nsistema de revezamento entre os empregados - metade trabalha e a outra metade folga.
Dirigentes da UGT pedem que Rodrigo Maia adie votação da Reforma da Previdência
Dirigentes das Centrais Sindicais participaram na manha desta quarta-feira (7) de uma reunião com o presidente da Câmara Rodrigo Maia e destacaram a importância do projeto da Reforma da Previdência não ser colocado em votação antes de passar por ampla discussão com a sociedade e as centrais sindicais. Pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) participaram o vice presidente Lourenço Prado e o secretário Miguel Salaberry Filho. Maia assegurou que, caso o governo não tenha os votos necessários na semana de 20 a 22, o projeto não entrará mais em Pauta, ficando o assunto para...
Empresas devem procurar Justiça do Trabalho para quitar dívidas trabalhistas
Para garantir a conclusão dos processos em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão e solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece de 19 a 23 de setembro deste ano. As empresas que possuem dívidas trabalhistas, e que ainda não cumpriram o prazo determinado, devem procurar a Justiça do Trabalho para quitar os débitos existentes. Para que a decisão judicial seja cumprida, a Comissão Nacional...
Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível
A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A avaliação é do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso do Instituto Adventista de Ensino, que...