Mesmo\r\nnão listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de\r\nParkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do\r\nTrabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e\r\ndeterminou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que\r\nocupava antes de sua demissão.
A dispensa\r\naconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o\r\nINSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e\r\nrecebimento do benefício.
A decisão\r\ntambém obrigou a empresa a restabelecer e manter o convênio médico no mesmo\r\npadrão do período anterior à dispensa, a pagar salários, 13º salário, férias e\r\n1/3 e FGTS a contar do término do período do aviso prévio pelo período em que o\r\ntrabalhador não recebeu benefício previdenciário.
A advogada que atuou no caso, Helena\r\nCristina Bonilha, sócia do Bonilha Advogados, afirma que como a doença\r\nde Parkinson foi entendida como uma enfermidade, cabe ao empregador provar que\r\na demissão não foi discriminatória.
Além disso, a empresa foi condenada a\r\nindenizar o trabalhador por danos morais. Segundo Wagner Luís\r\nVerquietini, especialista em Direito do Trabalho do mesmo\r\nescritório, a condenação se deu porque a ré não respeitou a dignidade do\r\ntrabalhador "quando ele mais necessitava de seu convênio médico, causando\r\ndor e sofrimento".
Fonte: Consultor Jurídico
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas
Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador. Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar (link nesta página)
Com reforma, idade para aposentadoria no Brasil pode chegar a 70 anos
A proposta de reforma da Previdência que o governo do presidente em exercício Michel Temer vai enviar ao Congresso pode prever a adoção da idade mínima para aposentadoria em duas etapas. Ao final delas, o trabalhador precisará ter completado 70 anos para ter direito ao benefício integral. Num primeiro momento, está cristalizada a idade mínima de 65 anos para homens e um pouco menos para as mulheres (provavelmente, 62). O período de transição para adoção da medida será de 15 anos para eles e um tempo maior, ainda não estipulado, para elas.Depois de instituída a idade mínima...