44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória

Data de publicação: 28/12/2017

Mesmo\r\nnão listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de\r\nParkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do\r\nTrabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e\r\ndeterminou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que\r\nocupava antes de sua demissão.

\r\n\r\n

A dispensa\r\naconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o\r\nINSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e\r\nrecebimento do benefício.

\r\n\r\n

A decisão\r\ntambém obrigou a empresa a restabelecer e manter o convênio médico no mesmo\r\npadrão do período anterior à dispensa, a pagar salários, 13º salário, férias e\r\n1/3 e FGTS a contar do término do período do aviso prévio pelo período em que o\r\ntrabalhador não recebeu  benefício previdenciário.

\r\n\r\n

A advogada que atuou no caso, Helena\r\nCristina Bonilha, sócia do Bonilha Advogados, afirma que como a doença\r\nde Parkinson foi entendida como uma enfermidade, cabe ao empregador provar que\r\na demissão não foi discriminatória.

\r\n\r\n

Além disso, a empresa foi condenada a\r\nindenizar o trabalhador por danos morais. Segundo Wagner Luís\r\nVerquietini, especialista em Direito do Trabalho do mesmo\r\nescritório, a condenação se deu porque a ré não respeitou a dignidade do\r\ntrabalhador "quando ele mais necessitava de seu convênio médico, causando\r\ndor e sofrimento".

\r\n\r\n

Fonte: Consultor Jurídico

Outras Notícias

Empresa vai indenizar família de trabalhador morto com descarga elétroca

A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização  por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu  no julgamento final. De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância ...

Fies: O governo morde e assopra

O governo deve acabar com o prazo de carência para o graduado  começar a pagar o FIES, mas tenta amenizar o impacto negativo da notícia com a liberação do FGTS para quitação do financiamento  O uso de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do financiamento estudantil poderá levar ao saque de R$ 70 bilhões de recursos do fundo dos trabalhadores. A estimativa foi feita pela Caixa Econômica Federal a pedido do Conselho Curador do FGTS e obtida pelo Estadão/Broadcast. O valor é 60% maior do que o montante que foi sacado das contas...

Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho

O Atacadão  aceitou os termos de conciliação judicial e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho. A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador. Também vai conceder descanso semanal remunerado e fazer a folga coincidir...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: