Nós, representantes das seis centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB - diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.
Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.
Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.
São Paulo, 1º de dezembro de 2017
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antônio Neto, presidente da CSB
Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado
O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem responsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de forma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente. O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a microempresa, empregadora do...
DEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Treinamento com subordinação gera vínculo de emprego
Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)...