44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Data de publicação: 27/11/2017

O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União. 

\r\n\r\n

A Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. 

\r\n\r\n

O recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo. 

\r\n\r\n

Segundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência. 

\r\n\r\n

Essa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.

\r\n\r\n

 A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. 

\r\n\r\n

“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista. 

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

O substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical

      A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo.   Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário,...

Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores

Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...

Promotoria resgata mais de R$ 1 bi em imóveis e carros de luxo da corrupção

Imóveis, carros, barcos e até uma aeronave adquiridos por agentes públicos com dinheiro de propinas fazem parte da lista de bens sequestrados pela Justiça a pedido dos promotores dos Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaecos) e do Grupo de Atuação Especial contra a Formação de Cartel e Sonegação Fiscal (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. Levantamento atualizado - divulgado no site do Ministério Público Estadual pelo Núcleo de Comunicação Social - , aponta que entre os 618 imóveis obtidos de forma ilícita constam apartamentos luxuosos, terrenos,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: