44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Data de publicação: 27/11/2017

O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União. 

\r\n\r\n

A Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. 

\r\n\r\n

O recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo. 

\r\n\r\n

Segundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência. 

\r\n\r\n

Essa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.

\r\n\r\n

 A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. 

\r\n\r\n

“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista. 

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

DUPLA PUNIÇÃO: Dispensa por justa causa após advertência é anulada no TST

Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado. De...

Passagens aéreas são mais baratas na segunda e mais caras no domingo, aponta pesquisa

O preço de passagens aéreas pode variar em cerca de 25% de acordo com o dia da semana escolhido para viajar. De acordo com o levantamento da agência de viagem virtual ViajaNet, a segunda-feira tem o bilhete mais barato em trechos nacionais, enquanto que o domingo possui o tíquete mais caro. Para viagens internacionais, o voo mais barato sai às terças-feiras. No ano, o preço das passagens aéreas caiu 19,28%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na última terça-feira.   Viajar na segunda-feira pode ser 15% mais barato em...

Cesta básica nos mercados de bairro custa quase o mesmo que nas grandes varejistas, diz pesquisa

O preço da cesta básica é quase o mesmo nos supermercados de bairro e nas grandes varejistas do Brasil, aponta uma pesquisa da consultoria GFK divulgada nesta segunda-feira (7). Para a GfK, os pequenos comerciantes sacrificaram sua margem para não perder clientes durante a crise econômica. A pesquisa aponta que o preço médio dos 35 produtos da cesta básica custa R$ 247,16 nas grandes redes, centavos a menos do que o preço nos mercadinhos de bairro, de R$ 247,34. O estudo recolheu dados de 400 estabelecimento do país inteiro no primeiro trimestre deste ano. A rigor, o preço...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: