O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União.
\r\n\r\nA Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
\r\n\r\nO recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo.
\r\n\r\nSegundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
\r\n\r\nEssa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.
A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
\r\n\r\n“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista.
\r\n\r\nFonte: Agência Brasil
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