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Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Data de publicação: 27/11/2017

O trabalhador que receber menos que o\r\nsalário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher\r\nalíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada\r\nsobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo\r\nmensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório\r\nInterpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário\r\nOficial da União. 

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A Receita Federal lembra que a\r\nreforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade\r\nde o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo,\r\ncomo no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período\r\ntrabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. 

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O recolhimento complementar será\r\nnecessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no\r\nperíodo de um mês seja inferior ao salário mínimo. 

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Segundo a Receita, o recolhimento\r\ncomplementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio\r\nsegurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça\r\no recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os\r\nbenefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência. 

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Essa complementação já era prevista\r\npara o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa\r\nprevisão.

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 A Receita Federal esclarece que a\r\nMedida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para\r\no segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o\r\nvalor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a\r\nmesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. 

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“Todavia, a referida MP não fixou a\r\ndata de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota\r\naplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,\r\ndiz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma\r\nTrabalhista. 

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Fonte: Agência Brasil

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