44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Estudo aponta tendência de precarização do trabalho no Brasil

Data de publicação: 22/11/2017

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu\r\nestudos a respeito dos impactos econômicos da reforma trabalhista (Lei\r\n13.467/2017) realizados por 31 pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e\r\nde Economia da Universidade Estadual de Campinas (CESIT/UNICAMP). A análise\r\nexpõe as fragilidades dos argumentos comumente disseminados para justificar a\r\nnecessidade de alteração legislativa e traz subsídios técnicos para o\r\nenfrentamento das discussões -  abordando\r\no tema sob diferentes aspectos. Entre eles, os efeitos negativos de reformas\r\ntrabalhistas em outros países que inspiraram a brasileira, como a da Espanha.

\r\n\r\n

“Não tenho dúvida de que passamos a contar com um\r\nmaterial técnico-científico de qualidade ímpar e de fácil acesso e compreensão,\r\na ser dado a conhecer à população e, sobretudo, apto a enriquecer as ações\r\npolíticas e finalísticas judiciais e extrajudiciais do MPT, no cumprimento do\r\nnosso mister de defesa intransigente dos direitos fundamentais sociais\r\nconstitucionalmente assegurados”, destacou o procurador-geral do Ministério\r\nPúblico do Trabalho, Ronaldo Fleury.

\r\n\r\n

Publicados sob o título geral “Reforma Trabalhista -\r\nTextos para Discussão, os oito estudos em forma de artigos científicos\r\napresentam conteúdo atual e robusto, analisando a Lei 13.467/2017 e suas\r\nrepercussões, sob os pontos de vista econômico e social. Os dados da realidade\r\nbrasileira foram analisados tomando-se por base comparativa as reformas\r\nrealizadas em outros países, com objetivo de identificar paradigmas e\r\ntendências socioeconômicas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O primeiro texto de discussão apresentado pelo CESIT\r\nenfoca “Experiências internacionais” e analisa os efeitos das reformas\r\ntrabalhistas realizadas nos seguintes países: Espanha, Reino Unido, Alemanha,\r\nChile e México. Em todos os casos, não se observam efeitos positivos na geração\r\nde postos de trabalho, mas sim tendência de precarização do trabalho.

\r\n\r\n

Outro documento - “Os impactos de algumas reformas\r\ntrabalhistas na regulação e nas instituições públicas que atuam no mundo do\r\ntrabalho” - analisa as reformas trabalhistas efetivadas em alguns países da\r\nAmérica Latina e da Europa. Aborda aspectos referentes ao conteúdo das\r\nalterações produzidas no sistema público de regulação e nas instituições\r\npúblicas que atuam no mundo do trabalho, com foco na Justiça do Trabalho e na\r\njudicialização dos conflitos trabalhistas.

\r\n\r\n

O terceiro texto, “Mercado de Trabalho”, desconstrói\r\nos principais argumentos dos defensores da reforma no campo teórico e também na\r\nprática, a partir da análise da evolução dos principais indicadores do mercado\r\nde trabalho brasileiro nos últimos anos.

\r\n\r\n

No artigo “Relações de trabalho”, o estudo apresenta\r\no diagnóstico da situação atual dos principais elementos da relação de emprego:\r\nmodalidades de contratação (incluindo a terceirização), jornada e remuneração\r\ndo trabalho. O texto enfatiza como as relações de trabalho já são\r\nhistoricamente flexíveis no Brasil, flexibilidade essa que se ampliou com o\r\navanço da terceirização, da pejotização, da remuneração variável e não salarial\r\ne da despadronização da jornada.

\r\n\r\n

Em “Movimento Sindical e Negociação Coletiva”, o\r\nquinto artigo, há uma análise do impacto da reforma trabalhista sobre o\r\nmovimento sindical e a negociação coletiva, destacando as diferenças entre as\r\nconvenções coletivas assinadas por sindicatos sujeitos a maior precariedade e\r\nas de categorias mais organizadas - expondo as diferentes posições das\r\nentidades sindicais no debate da reforma. Apresenta dados sobre a evolução da\r\ntaxa de sindicalização, do número de greves, bem como aborda a pulverização e a\r\nquestão do financiamento sindical. Entre as tendências apontadas, destaca a\r\nredução da base de representação sindical, a preocupante fragmentação dos\r\nsindicatos, a queda na taxa de sindicalização e o enfraquecimento da capacidade\r\nde luta das entidades sindicais.

\r\n\r\n

O sexto texto, “Desigualdades no Mercado de\r\nTrabalho”, analisa a desigualdade no mundo do trabalho, focando nos segmentos\r\nde assalariados com menor grau de instrução e qualificação, em ramos produtivos\r\ncom menor organização e força dos sindicatos, localizados em regiões mais\r\npobres e com níveis elevados de desemprego e informalidade. Também aborda a\r\nsituação de trabalhadores assalariados melhor posicionados em termos de sua\r\nmaior qualificação, maior poder de influência, desenvolvendo atividades com\r\nautonomia ou mais articulados com os interesses da burocracia dirigente das\r\nempresas.

\r\n\r\n

A “Reforma Trabalhista e Financiamento da\r\nPrevidência Social” é o sétimo texto - que constrói cenários para analisar os\r\nimpactos da reforma trabalhista na arrecadação de recursos para a seguridade\r\nsocial, em particular o financiamento da previdência social. Em qualquer\r\ncenário considerado, o texto indica que a reforma milita em favor do\r\ndesequilíbrio do financiamento da previdência social, favorecendo o déficit do\r\nsistema. 

\r\n\r\n

O oitavo texto “Desenvolvimento, Competitividade e\r\nReforma Trabalhista” demostra que a reforma não enfrenta nem soluciona as reais\r\ndificuldades do desenvolvimento brasileiro, no atual contexto de profundas\r\nmudanças nos padrões de concorrência e da nova divisão internacional do\r\ntrabalho. Ao contrário, a tendência é agravar os problemas de um mercado de\r\ntrabalho pouco estruturado e não encaminhar o país para um novo ciclo de\r\ndesenvolvimento.

\r\n\r\n

Fonte: MPT.

Outras Notícias

Justiça condena Casas Bahia por forçar empregada a vender serviços adicionais, enganando seus clientes

O TST manteve sentença de primeiro e segundo graus que condenou as Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma vendedora  orientada a incluir nas compras serviços adicionais. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida ao enganar clientes para vender serviços da empresa, como seguros, cartões de crédito e garantias. Ela relatou que, ao adquirir um eletrodoméstico, a pessoa pagava um preço único, sem saber que o custo desses adicionais estava embutido. As metas...

Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público

Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira.   Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano...

SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados 2024/2026

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI - SUPERMERCADOS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações: O reajuste no salário dos empregados, será de  3,84% aplicado retroativo a junho/2024; 1)    Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições: - piso salarial...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: