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Com reforma trabalhista, hospital de SP elimina folga para quem trabalhar no feriado

Data de publicação: 13/11/2017

 

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste\r\nsábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o\r\ndireito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha\r\ndurante o feriado. A mudança - anunciada em um comunicado que aponta a Lei\r\n13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como\r\nreferência da decisão - vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem\r\na escala de um dia trabalhado para um dia de folga.

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O comunicado direcionado pela administração do\r\nhospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de\r\ntrabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei\r\ntrabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com\r\no início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns\r\nartigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST\r\n(Tribunal Superior do Trabalho) - que assegurava folga em dobro nos feriados\r\ntrabalhados - perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova\r\nCLT”, diz o texto (veja foto abaixo).

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Com cerca de 700 funcionários, a nova medida impacta\r\numa boa parte dos funcionários do hospital Dom Alvarenga, que funciona no\r\nbairro do Ipiranga. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que\r\natuam diretamente no atendimento aos pacientes.

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“Temos muitos funcionários também no modelo de seis\r\ndias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as\r\nfolgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do departamento jurídico do hospital.

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Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área\r\ntrabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital\r\npode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova CLT deixa margem de\r\ninterpretação por parte dos juízes se mudanças como estas valem apenas para\r\nnovos contratos de trabalho ou podem ser aplicados para contratos antigos.

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“Até agora, nas conversas e eventos que participei,\r\nos juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entedimento\r\nparece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao\r\ntrabalhador”, afirma Flavia.

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Como justificativa para a afirmação, a especialista\r\ncita justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que,\r\nsegundo o comunicado do hospital, perderia a validade. Em 2012, o TST publicou\r\na súmula 444 afirmando que feriados trabalhados na escala 12h x 36h são\r\nremunerados em dobro.

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Fonte: Estadão

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