44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Assédio moral: aprenda quando ele acontece

Data de publicação: 21/10/2010

\r\n Um ataque súbito de mau humor por parte do patrão. Uma desavença com seu superior que faz com que ele aumente o tom de voz. Uma explosão de nervos repentina de um chefe perante seu empregado. Episódios como estes não são incomuns nas empresas, onde diariamente muitos colaboradores convivem com pressões de todos os tipos.

\r\n

\r\n
\r\n No entanto, será que o fato do patrão perder a cabeça em um dia ruim pode ser considerado como um exemplo de assédio moral? Todas as pessoas que dizem ser vítimas desse assédio, de fato possuem a razão? Enfim, o que define que o trabalhador está sendo ou não assediado moralmente?

\r\n

\r\n
\r\n Segundo a professora doutora, em Direito do Trabalho do Cesumar e da UEM e palestrante sobre o tema, Leda Maria Messias da Silva, a primeira coisa que precisa ser esclarecida é que o assédio moral pode acontecer não apenas no ambiente de trabalho - onde é mais comum - mas também no meio social, familiar e estudantil.

\r\n

\r\n
\r\n Entretanto, no ambiente profissional, caracteriza-se quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras. "Tudo isso é realizado com intuito de desestabilizar a relação desse trabalhador com o ambiente de trabalho", diz.

\r\n

\r\n
\r\n A professora acrescenta que estas situações não são esporádicas, mas, sim, acontecem de forma repetitiva e prolongada durante toda a jornada de trabalho.

\r\n

\r\n
\r\n Além disso, se for de praxe do empregador apresentar uma conduta agressiva, tratando seus subordinados sem a devida dignidade e respeito que eles merecem, esse conjunto de fatores também pode caracterizar um caso de assédio moral.

\r\n

\r\n Motivos do assédio

\r\n

\r\n É sabido que uma empresa, na qual os profissionais exercem suas funções em um ambiente tranquilo e apaziguador, atinge os resultados mais significativos e registra maior produtividade.

\r\n

\r\n
\r\n Porém, a professora Leda esclarece que o pensamento de quem pratica o assédio moral anda por caminhos contrários a esta realidade. "Geralmente, o indivíduo é antiético e, não raras vezes, compraz-se com a sua perversidade, diante do sofrimento da vítima".

\r\n

\r\n
\r\n Sendo assim, as motivações do assediador podem ser diversas, desde inveja, ciúmes, insegurança, exclusão do trabalho e até pressão pela obtenção de metas impossíveis. "Não são raros os casos em que a vítima se vê compelida a pedir rescisão do contrato de trabalho, como forma de livrar-se do assediador" e, prossegue a professora, "há situações em que o assédio é praticado, justamente, para que a iniciativa da ruptura do contrato seja do empregado, livrando o empregador do pagamento das indenizações devidas, em face da dispensa sem justa causa".

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Consequências para empregador e empregado

\r\n

\r\n
\r\n A reação das vítimas de assédio moral no trabalho variam de pessoa para pessoa, uma vez que cada um consegue lidar de um jeito com esse tipo de situação. "Alguns suportam mais, outros menos, mas de um modo geral problemas psíquicos, como depressão e baixa autoestima são verificados. Já existem até mesmo relatos de suicídios", conta a professora Leda.

\r\n

\r\n
\r\n Se por um lado as consequências físicas e psíquicas são sentidas pelo assediado, aquele que as comete corre o risco de sofrer as consequências jurídicas. "O agressor responderá pelo assédio moral, tendo que pagar indenização pelos danos morais. Do mesmo modo ele também poderá ser condenado pelos danos materiais sofridos pelos agredido, como no caso de gastos com tratamento de saúde", informa a especialista.

\r\n

\r\n
\r\n Como ainda não há criminalização para o assédio moral, como existe para o assédio sexual, por exemplo, o conselho é que a vítima recorra à Justiça do Trabalho, através de um advogado, para que o mesmo busque a reparação pelos danos morais e materiais sofridos.

\r\n

\r\n
\r\n "O assediador poderá ser dispensado por justa causa, mas o empregador é o responsável por manter um ambiente digno e, portanto, responderá pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima do assédio, se praticado por um preposto seu", completa a professora.

\r\n

\r\n
\r\n De toda forma, vale ressaltar que o fato de não contar com um ambiente dos seus sonhos para o exercício do trabalho não significa, necessariamente, que o colaborador está sendo assediado moralmente. 

\r\n

\r\n
\r\n Esta confusão, além de desgastar o profissional que se julga erroneamente assediado, pode fazer com que ele tenha ainda mais prejuízos com a perda de tempo e dinheiro.

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Centrais reafirmam unidade contra reforma da Previdência

Em reunião realizada na manhã do último dia 14 na sede da CUT, em São Paulo, as centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB) chegaram a consenso sobre a principal bandeira da classe trabalhadora no país na atualidade: “Se botar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar!”  Com a pressão que vêm sofrendo e a dificuldade de conseguir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, o governo Temer e aliados decidiram adiar a votação. O presidente da...

Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados

O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%. Para justificar o não pagamento do...

TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo – Agroindustrial Cooperativa contra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho. Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: