O senador Paulo Paim (PT-RS), voltou a discursar\r\nsobre a CPI da Previdência, nesta segunda-feira (6). Ele afirmou que não há\r\ndeficit que justifique a reforma previdenciária proposta pelo governo federal.\r\nPaim censurou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que declarou que os\r\nnúmeros apresentados na CPI não refletem a realidade.
\r\n\r\nPaim também criticou Medida Provisória editada pelo\r\ngoverno que dispensa empreendedores da área rural da arrecadação de juros,\r\nmultas e correção monetária. Ele declarou que, com essa medida, o próprio\r\ngoverno reafirma que não há deficit na Previdência.
\r\n\r\n— Porque, se tivesse deficit, primeiro ele não\r\naumentaria a DRU de 20% para 30%. Como ele sabe que há um superavit, ele tomou\r\na liberdade de tirar mais 10% da seguridade, onde está a Previdência.
\r\n\r\nFonte: Agência Senado
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ 394O caso chegou ao Tribunal Pleno a partir de decisão da Sexta Turma do TST, que verificou confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação...
REPOUSO SEMANAL: TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho
A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter...
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida...