44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por aplicar “castigo” por mau desempenho

Data de publicação: 06/11/2017

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nrejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra\r\ncondenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a\r\ntratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter\r\nsido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias,\r\ncomo calçar sapato de salto.

\r\n\r\n

O coordenador afirmou que durante anos sofreu\r\ncobranças diárias por telefone e e-mail e que nas reuniões era exposto a\r\nsituações constrangedoras pelo gerente nacional na presença de outros\r\nempregados quando não atingia as metas de vendas. Após a demissão, pediu\r\nindenização por dano moral.

\r\n\r\n

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)\r\nmanteve a sentença que fixou a indenização em R$ 5 mil, uma vez que o preposto\r\nda Vigor admitiu a divulgação pública dos resultados nas reuniões. Embora\r\nnegasse que os comentários fossem vexatórios, admitiu que não sabia se o\r\ncoordenador foi chamado de incompetente ou sem profissionalismo, caracterizando,\r\npara o Regional, confissão ficta por desconhecimento dos fatos. Por outro lado,\r\na testemunha do trabalhador confirmou que o viu usar o sapato de salto e que o\r\ngerente sempre comentava o desempenho de cada vendedor quando havia alguma\r\ndivergência.

\r\n\r\n

No recurso ao TST, a Vigor sustentou que cabia ao\r\nautor da ação comprovar os fatos por ele alegados, e afirmou que o preposto\r\nnunca o viu usando sapato de salto alto, negando também os comentários\r\nvexatórios nas reuniões. Segundo a empresa, a decisão regional violou os\r\nartigos 818 da CLT, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que tratam do\r\nônus da prova.

\r\n\r\n

Mas a relatora do recurso, ministra Maria Cristina\r\nPeduzzi, afastou a incidência dos artigos apontados, explicando que a\r\ncontrovérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da\r\nprova. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

UGT mobilizará trabalhadores e enfrentará Congresso Nacional na Reforma da Previdência

Representantes de centrais sindicais se reuniram na manhã desta quinta-feira, 8, na sede do Dieese (Departamento Intersindical Economia e Estudos Sócio Econômicos), no Centro de São Paulo, para debater a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional na última segunda-feira.  Canindé Pegado, secretário Geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), afirmou que a Central irá promover ações para mobilizar e conscientizar os trabalhadores, além de ir para dentro do Congresso discutir ponto a ponto e lutar pela modificação...

SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...

Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.  A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: