A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nrejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra\r\ncondenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a\r\ntratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter\r\nsido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias,\r\ncomo calçar sapato de salto.
O coordenador afirmou que durante anos sofreu\r\ncobranças diárias por telefone e e-mail e que nas reuniões era exposto a\r\nsituações constrangedoras pelo gerente nacional na presença de outros\r\nempregados quando não atingia as metas de vendas. Após a demissão, pediu\r\nindenização por dano moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)\r\nmanteve a sentença que fixou a indenização em R$ 5 mil, uma vez que o preposto\r\nda Vigor admitiu a divulgação pública dos resultados nas reuniões. Embora\r\nnegasse que os comentários fossem vexatórios, admitiu que não sabia se o\r\ncoordenador foi chamado de incompetente ou sem profissionalismo, caracterizando,\r\npara o Regional, confissão ficta por desconhecimento dos fatos. Por outro lado,\r\na testemunha do trabalhador confirmou que o viu usar o sapato de salto e que o\r\ngerente sempre comentava o desempenho de cada vendedor quando havia alguma\r\ndivergência.
No recurso ao TST, a Vigor sustentou que cabia ao\r\nautor da ação comprovar os fatos por ele alegados, e afirmou que o preposto\r\nnunca o viu usando sapato de salto alto, negando também os comentários\r\nvexatórios nas reuniões. Segundo a empresa, a decisão regional violou os\r\nartigos 818 da CLT, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que tratam do\r\nônus da prova.
Mas a relatora do recurso, ministra Maria Cristina\r\nPeduzzi, afastou a incidência dos artigos apontados, explicando que a\r\ncontrovérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da\r\nprova. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
Fonte:\r\nTST
Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por esforço
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que exige grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado...
10 direitos do consumidor que você tem e não sabia
Dia 19 de março é comemorado o Dia do Consumidor Brasil, então listamos alguns direitos que você como consumidor tem e provavelmente não sabia. Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Artigo 42 doCódigo...
Redução do emprego tirou plano de saúde de 3 milhões de pessoas
O número de usuários do sistema privado de saúde atingiu seu ápice em 2014, com 50 milhões de pessoas. Esse total vinha em linha crescente até então. De lá para cá, entretanto, 3 milhões de pessoas perderam seus planos de saúde. Esse movimento coincide com a recessão que atingiu o país, tirando o emprego de milhares de brasileiros. Quase 70% dos planos de saúde vigentes no país são empresariais, ou seja, são oferecidos pelo empregador ao funcionário. “Nosso mercado sempre foi pautado pelos planos empresariais. Pesquisas mostram que um dos fatores de...