Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já\r\navisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por\r\nentendê-las inconstitucionais.
Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas\r\nde salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de\r\nretrocessos.
Evidentemente que a “desaplicação” da reforma\r\ntrabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização\r\ne mobilização.
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Mas, regra geral, entrou água na reforma\r\ntrabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.
Fonte: Blog do Esmael
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Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora
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Maior parte das grandes empresas brasileiras não tem ações afirmativas para incentivar presença de mulheres e negros
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