Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já\r\navisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por\r\nentendê-las inconstitucionais.
Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas\r\nde salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de\r\nretrocessos.
Evidentemente que a “desaplicação” da reforma\r\ntrabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização\r\ne mobilização.
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Mas, regra geral, entrou água na reforma\r\ntrabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.
Fonte: Blog do Esmael
Ano letivo começa sem aula no Paraná
Em greve desde o início desta segunda-feira (9), professores da rede estadual de ensino se reúnem em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, paraprotestar contra um "pacotaço" a ser votado por deputados estaduais e que corta benefícios concedidos ao funcionalismo público do estado. Por volta das 9 horas da manhã, o portão foi fechado para impedir a entrada dos grevistas. Segundo o sindicato da categoria - APP-Sindicato - cerca de 100 já haviam entrado quando o acesso...
FISCAIS FLAGRAM TRABALHO ESCRAVO EM OFICINAS DA ANIMALE E A.BRAND
Fiscais do trabalho encontraram imigrantes bolivianos em condições de trabalho análogo à escravidão em três oficinas de costura na capital paulista. Eles faziam jornadas de mais de 12 horas por dia costurando roupas para as grifes de luxo Animale e A.Brand, ambas do grupo Soma. Em vez de um salário, os bolivianos recebiam em média R$ 5 por peça produzida. Algumas delas depois chegavam a ser vendidas nas lojas por até R$ 698, segundo os fiscais. Outras peças levavam uma manhã inteira para ficarem prontas, contou um dos trabalhadores à equipe da Superintendência Regional...
Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pela empresa mesmo após determinação judicial para devolução. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”. Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das...