Aprovada no\r\nCongresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma\r\ntrabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes,\r\ndesembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas\r\nnormas não poderão ser aplicadas integralmente.
Para o\r\nministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja\r\ninterpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do\r\nTrabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo\r\nacesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a\r\ninterpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve\r\nconstituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a\r\nConstituição Federal. A\r\nConstituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo\r\nda Reforma Trabalhista”, avisou.
O presidente\r\nda Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente\r\npolêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei\r\ninúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários\r\npontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o\r\nordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o\r\ntexto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Para o\r\npresidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto\r\nParahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência\r\nirresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais\r\nencontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do\r\ndireito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista\r\n(Conjur)
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FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...
Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018 (ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na Caixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também podem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para...