Aprovada no\r\nCongresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma\r\ntrabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes,\r\ndesembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas\r\nnormas não poderão ser aplicadas integralmente.
Para o\r\nministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja\r\ninterpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do\r\nTrabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo\r\nacesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a\r\ninterpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve\r\nconstituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a\r\nConstituição Federal. A\r\nConstituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo\r\nda Reforma Trabalhista”, avisou.
O presidente\r\nda Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente\r\npolêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei\r\ninúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários\r\npontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o\r\nordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o\r\ntexto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Para o\r\npresidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto\r\nParahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência\r\nirresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais\r\nencontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do\r\ndireito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista\r\n(Conjur)
UGT discute demandas dos comerciários em seminário nacional
Ao final da Plenária, realizada nos últimos dias 30 e 31 na capital mineira, onde o SINCOMAR esteve representado pelo diretor de assuntos jurídicos, Moacir Paulo de Moraes, os participantes elaboraram a Carta de Belo Horizonte, que sintetiza as principais demandas dos trabalhadores no comércio . Uma cópia dessa carta será entregue esta semana à presidente Dilma Rousseff pelo presidente nacional da UGT, Ricardo Path. Veja a íntegra da carta: “Os comerciários brasileiros, filiados a União Geral dos...
Aplicativo do Comerciário
Empregabilidade ComercialTrata-se de uma plataforma onde reúne os melhores cursos, capacitações, MBA e Pós-Graduação de forma bastante intuitiva pensada especialmente para o trabalhador do comércio que está aí na correria do dia-a-dia.Você terá na palma de suas mãos:. Dezenas de Cursos Profissionalizantes certificados pela ABED.. MBA em Liderança. Primeiro Pós-Graduação Mobile do Brasil.. Cursos de IdiomasE para quem é associado do SINCOMAR terá mais vantagens e maior desconto.Teste por 7 dias Grátis!E não acaba por aí! Tem Carteirinha de Estudante para qualquer idade!!E...
Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça
A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...