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Governo atende bancada ruralista e coloca em risco combate ao trabalho escravo

Data de publicação: 17/10/2017

Portaria publicada\r\npelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no\r\npaís. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil\r\ncriticam a medida

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 “Um retrocesso de 20\r\nanos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades\r\nligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova\r\nportaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no\r\nDiário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro\r\ndo Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as situações que caracterizam o crime e\r\ndificulta a sua fiscalização.

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A\r\nportaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados,\r\nque vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo\r\nconceito de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de\r\nimpedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando\r\nirrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

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Já o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), autor da\r\nlei paulista de combate à escravidão, aponta que a portaria “é uma gravíssima\r\nviolação democrática e a expressão clara do espírito autoritário e\r\ndescompromissado com o direitos humanos desse governo”.

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Condições degradantes

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A\r\nportaria anula “condições degradantes” como um dos quatro elementos que\r\nconfiguram trabalho análogo ao de escravo ao afirmar que essa situação só\r\nexiste com cerceamento da liberdade.

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 “Com a nova portaria, só\r\npodemos considerar trabalho em condições degradantes se houver restrição de liberdade,\r\ncom pessoas armadas ou isolamento geográfico que impeçam o trabalhador de ir e\r\nvir,” diz Antonio Mello.

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De\r\nacordo com o representante da OIT, empregadores que deixavam de fornecer água\r\npotável, alimentação e descanso adequado antes podiam ser acusados de submeter\r\npessoas a condição degradante. Isso era suficiente para caracterizar trabalho\r\nescravo. Mas, com a nova regra, essa configuração fica mais difícil.

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“A\r\nportaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem\r\npossibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para\r\ntentar convencer que a legislação atual é exagerada,” diz Xavier Plassat,\r\ncoordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da\r\nTerra.

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Para\r\nRafael Garcia Rodrigues, procurador do trabalho e ex-coordenador nacional de\r\nerradicação ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o objetivo\r\ndessa medida também é aniquilar o conceito de servidão por dívida, um dos que\r\npodem caracterizar o crime. “Só seria escravidão análoga se também tiver\r\nexceção no direito de ir e vir por pessoas armadas. É um retrocesso\r\ninacreditável.”

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Hoje, a inclusão de empresas e pessoas na lista suja não depende\r\nde seu aval e é responsabilidade da área técnica do Ministério do Trabalho.\r\n“Transformar uma decisão técnica em política é escancarar que o governo vai\r\nretirar quem interessar da lista. É um absurdo. É inadmissível”, diz Caio\r\nMagri, do Instituto Ethos.

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Fonte: site Repórter Brasil

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