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Juízes não vão interpretar a reforma trabalhista de maneira literal

Data de publicação: 13/10/2017

A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido\r\nformal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da\r\nOrganização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo\r\nplenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do\r\nTrabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros\r\ndo Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais\r\ndo trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do\r\nDireito. Há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que\r\ninstitui a reforma.Vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois\r\ndesrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o\r\nBrasil é signatário.
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As propostas das comissões vão na mesma linha. A\r\nideia é que os enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro\r\nhermenêutico para a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso\r\nNacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma começou a\r\nvigorar no último dia 11.

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Um dos enunciados classifica como autoritária e\r\nantirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem\r\nde maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar\r\nos direitos do trabalhador caso a caso. Vincular o cálculo da indenização por\r\ndanos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os operadores do\r\nDireito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam\r\nresguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, concordou a maioria dos\r\npresentes.

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A permissão para instituir jornada de trabalho de 12\r\npor 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também\r\ndeveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento\r\nde feriados e prorrogação de jornada noturna.

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A vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto, explica\r\nque a maioria dos participantes considera que há ampla inconvencionalidade na\r\nLei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de\r\nConstituição e Justiça da Câmara dos Deputados constaram questões de\r\ninconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidas.

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“A maioria considerou que seria importante avançar\r\npara outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da\r\ncomplexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas\r\ncarreiras”, completa. A reforma representa a maior alteração da Consolidação\r\ndas Leis do Trabalho desde sua criação.

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Ainda serão analisadas propostas de tese sobre as dificuldades\r\nque a reforma poderia impor no acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador não\r\nseja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já\r\nestejam tramitando. A questão do acordado prevalecer sobre o legislado também\r\nserá discutida, entre outras questões. 

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Fonte:\r\nconjur.com.br

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