Após intensas negociações, a Convenção\r\nColetiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11\r\nde outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2017/2018 preservou benefícios\r\nsociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas\r\nnegociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção\r\nde adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino\r\ne da feira ponta de estoque.
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A Convenção Coletiva de Trabalho do\r\nsetor varejista de Maringá foi registrada no último dia 11 de outubro e\r\nencontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir dessa data\r\npassou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de\r\noposição ao desconto da taxa\r\nassistencial.
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Carrefour é condenado por jornada excessiva
O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias...