Após intensas negociações, a Convenção\r\nColetiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11\r\nde outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2017/2018 preservou benefícios\r\nsociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas\r\nnegociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção\r\nde adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino\r\ne da feira ponta de estoque.
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A Convenção Coletiva de Trabalho do\r\nsetor varejista de Maringá foi registrada no último dia 11 de outubro e\r\nencontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir dessa data\r\npassou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de\r\noposição ao desconto da taxa\r\nassistencial.
Sindicalistas apontam, em debate na Folha, os vários prejuízos da reforma trabalhista
No contexto do quarto aniversário da Reforma Trabalhista, o jornal Folha de SP publicou na sessão Tendências e Debates artigos que defendem e que criticam a medida que foi um verdadeiro desmonte da CLT.A defesa, em artigo assinado pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Abram Szajman, girou basicamente em torno do maior benefício às empresas e da contenção de processos judiciais, o que traria “mais segurança” ao empregador. Fato que é questionável, visto que o trabalhador ter que arcar com as custas de um eventual processo que ele abra contra a empresa...
Governo volta atrás e decide antecipar metade do 13º. dos aposentados
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Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...